O que diz a NR-18 sobre canteiro de obras - Autodoc

O que a NR-18 especifica para os canteiros de obras?

O que diz a NR 18 sobre canteiro de obras

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Exposta a muitos riscos, a construção civil possui uma norma regulamentadora específica que trata das questões relativas à segurança no ambiente de trabalho, o que também inclui o canteiro de obras. Estamos falando sobre a NR-18, que estabelece as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Em vigor desde os anos 1970, essa NR específica para a construção civil passou por uma atualização profunda em 2022, tornando-se mais enxuta e ajustada às práticas atuais do mercado da construção. 

Quer saber mais sobre o que diz a NR-18 sobre canteiro de obras? Para responder a essa e outras perguntas, preparamos este artigo sobre o assunto.

O que é e para que serve a NR-18?

A Norma Regulamentadora nº. 18, ou NR-18, é a principal norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a indústria da construção civil, pois define quais são as condições mínimas de segurança e saúde no trabalho para quem atua no canteiro de obras

Portanto, a NR-18 para a construção civil é obrigatória para todas as empresas do setor, desde as que executam pequenas reformas até as que erguem grandes obras. 

Principalmente porque a NR-18 para o canteiro de obras significa:

  • Proteção à vida dos trabalhadores, afinal, a regulamentação sobre segurança no canteiro de obras que está na NR-18 se estabeleceu para  reduzir riscos de acidentes, como quedas, soterramentos e choques elétricos.
  • Organização do canteiro de obras, em função das regras bem definidas para o armazenamento de materiais, limpeza, sinalização e áreas de vivência.
  • Garantia de uso adequado dos equipamentos, como os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
  • Evitar multas e paralisações por causa do descumprimento da norma para canteiro de obras que pode resultar em penalidades trabalhistas e até embargos pela fiscalização.

O que é um canteiro de obras?

Um canteiro de obras é um espaço organizado e delimitado para a realização das atividades que envolvem construção, reforma, demolição ou reparo. É considerado como o lugar pulsante da obra, pois é o local em que trabalhadores, máquinas, materiais e equipamentos se concentram para que o empreendimento possa tomar forma.

Segundo a Norma para canteiro de obras, alguns elementos são considerados essenciais para o canteiro de obras:

Áreas de vivência

São os refeitórios, vestiários, banheiros e alojamentos (quando necessários), ou seja, os locais básicos para proporcionar conforto e manter a higiene dos trabalhadores.

Áreas de trabalho

São os locais específicos para atividades como carpintaria, armazenamento de materiais, montagem de estruturas, etc.

Sinalização e segurança

É o conjunto de sinais, geralmente formado por várias placas, que indicam risco, delimitação de zonas perigosas, rotas de fuga e a existência de extintores.

Infraestrutura básica

É composta pelas instalações elétricas provisórias, água potável, vias de circulação e proteções coletivas (como tapumes e guarda-corpos).

Onde se aplica a NR-18?

Norma com cumprimento obrigatório por parte de todas as empresas que possuem funcionários contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Normas Regulamentadoras (NRs) visam garantir o trabalho seguro e prevenir a ocorrência de doenças e acidentes laborais.

Classificada como uma norma setorial, a NR-18 é de aplicação exclusiva às atividades da indústria da construção. Ela tem como objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, além de  implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.

Sendo assim, a NR-18 é aplicada em:

  • manutenção de obras de urbanização.
  • atividades da indústria da construção;
  • serviços de demolição;
  • reparos;
  • pintura;
  • limpeza;
  • manutenção de edifícios em geral;
  • manutenção de obras de urbanização.

Requisitos essenciais da NR-18 para canteiros de obras

A Norma Regulamentadora 18 estabelece diretrizes fundamentais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em canteiros de obras. Entre suas principais exigências, destacam-se:

Áreas de vivência

Segundo a NR-18, os canteiros de obras devem possuir áreas de vivência adequadas para garantir condições dignas de trabalho.

Mas o que a NR-18 exige exatamente em relação às áreas de vivência no canteiro de obras é que essas áreas sejam limpas, sinalizadas e de fácil acesso, visando o bem-estar e a saúde dos trabalhadores. O não cumprimento pode acarretar multas e penalidades.

Instalações elétricas

Os requisitos definidos pela NR-18 para instalações elétricas em canteiros de obras determinam:

  • Projeto elétrico adequado, com especificações técnicas e proteção contra curtos-circuitos.
  • Padrão de entrada de energia conforme normas da concessionária.
  • Proteção contra choques (DRs – Dispositivos Diferenciais Residuais e aterramento).
  • Fiação isolada e em bom estado, sem exposição a riscos mecânicos ou umidade.
  • Iluminação emergencial em vias de escape e áreas de circulação.
  • Sinalização de riscos em quadros de distribuição e cabos energizados.

A norma proíbe ligações improvisadas (“gatos”) e exige manutenção periódica para evitar acidentes. O descumprimento pode gerar multas e riscos graves.

Etapas da obra

A NR-18 estabelece diretrizes específicas para cada etapa da obra, por dois motivos principais:

1. Riscos variáveis

Cada fase (demolição, estrutura, acabamento etc.) apresenta perigos distintos. Por exemplo:

  • queda de entulho, colapso estrutural;
  • quedas de altura, desmoronamento de escoramentos;
  • choques, curtos-circuitos.

Por isso, as regras são adaptadas para mitigar riscos específicos de cada atividade.

2. Cumprimento legal e eficiência

  • Evitar multas e paralisações por descumprimento das normas.
  • Garantir produtividade com segurança, evitando acidentes que atrasam a obra.

Sendo assim, a NR-18 segmenta as exigências para proteger as vidas de trabalhadores e assegurar que a obra avance dentro da legalidade.

Escadas, rampas e passarelas

Para evitar acidentes, como quedas e escorregões, e proporcionar segurança para todos na obra, a NR-18 é criteriosa em relação ao que deve ser feito no uso de escadas, rampas e passarelas. Algumas das principais recomendações são:

  • utilizar obrigatoriamente escadas ou rampas quando houver no canteiro de obras degrau ou desnível maior que 40 centímetros (cm);
  • usar passarelas no caso de haver a necessidade de os colaboradores se deslocarem por vãos ou ou lugares altos com risco de queda;
  • respeitar um ângulo menor que 15º para a inclinação de rampas, entre 50º e 75º no caso de escadas portáteis e 75º a 90º no uso de escadas fixas verticais;
  • assegurar que as escadas, rampas e passarelas suportem o peso das pessoas e dos materiais;
  • não transportar itens pesados pelas escadas que exigem usar as mãos para se segurar.

Proteção contra quedas de altura

Nenhum canteiro de obras está livre de riscos de queda de pessoas ou de objetos. Os acidentes podem ser fatais. Portanto, é para preservar a vida dos colaboradores da construção civil que a NR-18 diz qual tipo de proteção deve ser providenciada como medida de prevenção para situações como buracos no chão e bordas de andares altos.

Redes de segurança e plataformas de proteção integram a relação de itens que garantem a segurança no canteiro de obras. Com isso, a NR-18 busca evitar que ocorram acidentes graves nos canteiros de obras.

Máquinas, equipamentos e ferramentas

Além da questão dos acidentes, as regras de segurança impostas pela NR-18 asseguram que os riscos inerentes ao trabalho na construção civil não interfiram na produtividade do canteiro de obras.

Sendo assim, a Norma Regulamentadora nº. 18 determina que para o uso de máquinas, equipamentos e ferramentas ser realmente seguro, sejam feitas manutenções recorrentes para mantê-las em bom estado. A NR proíbe o uso de qualquer ferramenta defeituosa.

Além disso, somente operadores treinados e autorizados podem usar as máquinas, e os equipamentos devem conter proteções, como grades em partes móveis.

Em relação a máquinas pesadas, como guindastes, a NR-18 determina como deve ser a área de trabalho, quais são os principais cuidados e qual é a sinalização necessária.

De forma alguma a Norma permite que sejam feitas adaptações nas máquinas para que sejam usadas de forma improvisada ou que os equipamentos sejam usados sem as devidas proteções, ou inspeção prévia.

Ainda, as ferramentas manuais devem ser armazenadas em locais organizados e secos, ser ergonômicas e adequadas ao serviço. Quanto às ferramentas elétricas, devem ter a fiação protegida e dispositivo contra choques.

Todas essas regras têm a finalidade de proteger os trabalhadores da construção civil e, por consequência, a própria empresa de prejuízos financeiros ou danos à reputação. 

Movimentação e transporte de materiais e pessoas

A NR-18 apenas permite no canteiro de obras a utilização de elevadores que sejam certificados e que sigam as normas técnicas. Também exige a manutenção obrigatória desses equipamentos de transporte, comprovada por intermédio de laudos e documentos de inspeções que devem estar disponíveis no canteiro de obras.

A normativa também é rigorosa quanto a quem pode operar os elevadores. Somente profissionais treinados podem ser responsáveis por essa atividade, sob a supervisão de um engenheiro. É função do operador checar o equipamento todos os dias antes de ser usado na construção.

A utilização dos elevadores na obra só é liberada se o equipamento possuir:

  • Portas com trava de segurança, para impedir o movimento se estiverem abertas.
  • Freio de emergência, para evitar quedas.
  • Sinalização com peso máximo e lotação.
  • Botão de emergência em todos os andares.

São recursos cujo objetivo é a prevenção de acidentes graves, mas também garantir um transporte rápido e seguro de tudo o que é necessário no canteiro de obras.

Andaimes e plataformas de trabalho

Existem diferentes tipos de andaimes e a Norma Regulamentadora da construção civil detém regras específicas para cada um. Mas algumas das exigências são comuns a todos os tipos de andaimes e plataformas. Por exemplo:

  • é obrigatória a elaboração de projeto feito por engenheiro;
  • as únicas que podem fabricar os equipamentos são as empresas devidamente registradas nos seus respectivos conselhos de classe, como o CREA;
  • é necessária a proteção com grades laterais em todo o perímetro, menos no lado de trabalho;
  • escadas com corrimão devem ser usadas para o acesso seguro;
  • o piso da área de trabalho deve ser antiderrapante, nivelado e travado para não mexer.

A Norma flexibiliza o uso de andaimes de madeira somente em situações específicas. Caso contrário, o andaime deve ser de material metálico. Também, as proteções laterais nunca devem ser removidas. Outra proibição é subir em escadas sobre o andaime. 

Assim, os colaboradores da construção civil estão protegidos de quedas, desabamentos e acidentes graves.

Sinalização de segurança

Uma das melhores formas de identificar riscos e orientar os profissionais no canteiro de obras é por intermédio da sinalização de segurança. Por esse motivo, no canteiro de obras devem ser informados, principalmente:

  • saídas de emergência e rotas de fuga;
  • áreas perigosas, como as que apresentam risco de choque elétrico ou queda de materiais;
  • locais com produtos perigosos;
  • zonas de circulação de veículos e equipamentos;
  • uso obrigatório de EPIs.

A sinalização é uma forma de todos os trabalhadores no canteiro de obras enxergarem os perigos e saberem como agir para evitar acidentes.

NR-18 atualizada: principal mudança em relação à Norma anterior

A principal novidade da NR-18 atualizada, em vigor desde janeiro de 2022, é a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O PGR nada mais é do que um inventário de riscos ocupacionais que inclui um plano de ação com as medidas de prevenção a serem colocadas em prática. Uma

Portanto, o PGR não é um Programa feito para ficar no papel. Muito pelo contrário. Tanto que deve ser elaborado por profissionais habilitados em segurança do trabalho, conter um cronograma de implementação das medidas de prevenção, informar de que formas será feito o acompanhamento dessas medidas e a aferição dos resultados.

Além disso, segundo a NR-18, o PGR precisa ser atualizado de acordo com cada etapa de construção no canteiro de obras. Afinal, conforme a obra avança, os riscos se tornam outros. Por isso, é necessário que sejam feitas revisões e adaptações no programa a cada fase da obra.

Conforme a NR de canteiro de obras, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve incluir uma série de documentos, como os projetos:

  • da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
  • elétrico das instalações temporárias;
  • dos sistemas de proteção coletiva;
  • dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

Todos esses projetos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados. O Programa também exige que entre os documentos esteja a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, conforme os riscos ocupacionais existentes.

Ainda de acordo com a NR-18, as empresas contratadas têm que fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades. Também, O PGR deve estar em conformidade com as exigências previstas na NR 1, que estabelece diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho.istentes.Ainda de acordo com a NR-18, as empresas contratadas têm que fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades.

O que diz a NR-18 sobre canteiros de obras?

Como não poderia ser diferente, a NR-18 estabelece diretrizes para o canteiro de obras e cada área que o compõe, com dois objetivos principais: garantir condições de salubridade aos trabalhadores e prover segurança no trabalho.

O que diz a NR-18 quanto às áreas de vivência?

Um ponto interessante do texto normativo é exigir a elaboração, por profissional legalmente habilitado, de um projeto específico destinado às áreas de vivência (que integrará o PGR). 

Anteriormente, a NR-18 exigia apenas a elaboração de layout inicial e a atualização do canteiro de obras e/ou frentes de trabalho.

A obrigação de que seja feito um projeto reforça a preocupação que a NR-18 demonstra para que a área de vivência na construção civil ofereça aos trabalhadores condições mínimas de segurança, conforto e privacidade. 

E não é só isso. As instalações devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando: 

  • instalação sanitária;
  • vestiário;
  • local para refeição e alojamento, quando houver trabalhador alojado.

Muitas vezes, as áreas de vivência são as primeiras a serem vistoriadas pelo auditor fiscal, antes mesmo das demais instalações do canteiro de obras. Isso porque as condições das áreas de vivência já dão a entender qual é o nível de interesse da empresa em relação à saúde e à segurança do trabalhador.

3 exigências da NR 18 para as áreas de vivência 

1. Contêineres navais

Podem ser usados apenas para depósito de material. Portanto, os vestiários, por exemplo, precisam ser feitos de outro tipo de materiais.

2. Instalações sanitárias

A NR-18 diz que o banheiro químico deve possuir limpeza e higienização diária, respiro, ventilação e material para lavagem e secagem das mãos.

Também sobre o banheiro no canteiro de obras, a NR-18 estabelece que o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima deve ser de, no máximo, 150 metros.

3. Água

A Norma que regulamenta o canteiro de obras determina que é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para todos os trabalhadores. O mesmo é válido para as frentes de trabalho e os alojamentos, quando existirem.

O que determina a Norma para canteiro de obras sobre as áreas operacionais?

A Norma, para as áreas operacionais de canteiro de obras, determina um conjunto de diretrizes técnicas que visam garantir a segurança, a organização e a eficiência dos trabalhos.

Essas diretrizes estabelecem critérios para a disposição de equipamentos, armazenamento de materiais, circulação de pessoas e veículos, além de medidas de prevenção de acidentes. 

O objetivo principal é assegurar um ambiente de trabalho adequado, minimizando riscos e promovendo a produtividade em conformidade com as boas práticas da construção civil.

4 determinações da NR 18 para as áreas operacionais 

1. Projeto elétrico

Para salvaguardar a saúde dos trabalhadores, a NR-18 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias. 

2. Proteção

O projeto canteiro de obras deve considerar a proteção do espaço por um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), que deve ser projetado, construído e mantido conforme as normas técnicas nacionais vigentes.

3. Trabalho em altura

Com relação ao trabalho em altura, a NR-18 especifica que as medidas de prevenção coletiva precisam ser instaladas onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra.

4. Medidas alternativas de proteção

Apesar de a NR-18 apresentar especificações sobre algumas medidas de proteção coletiva, é importante observar que as construtoras regularmente registradas no Sistema Confea/Crea, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, podem adotar soluções alternativas às apresentadas pela NR-18, desde que sejam atendidas as disposições apresentadas pelo texto sobre a temática. 

O que acontece quando a NR-18 não é respeitada?

O desrespeito às determinações da NR-18 pode acarretar no aumento do número de acidentes de trabalho no canteiro de obras e de colaboradores afastados em função de doenças ocupacionais.

O não cumprimento da principal Norma para a construção civil também pode gerar maior insegurança jurídica às empresas. Ainda mais considerando que a identificação de irregularidades por parte dos órgãos fiscalizadores pode significar o pagamento de multas pelas infrações à NR-18 e a paralisação das obras.

Portanto, o prejuízo por não respeitar uma normativa do Ministério do Trabalho e Emprego pode ser muito maior para a empresa em comparação com os recursos necessários para manter profissionais habilitados e executar as medidas de prevenção à saúde e segurança dos colaboradores da construção civil.

NR-18: como garantir a conformidade da sua empresa?

Proteger a saúde e integridade dos trabalhadores é o principal objetivo da NR-18. As empresas em conformidade com a Norma garantem não só o atendimento a esse objetivo como também a sua saúde financeira, uma vez que evitam o pagamento de multas e os custos que geram os acidentes de trabalho. Sem contar que têm maior eficiência operacional.

Para alinhar os processos da empresa à NR-18, é possível seguir alguns passos que incluem desde o planejamento do canteiro até a capacitação da equipe. 

1. Fazer a comunicação prévia

Toda adequação à NR-18 começa com a comunicação prévia das atividades à Delegacia Regional do Trabalho, que deve ser informada sobre o:

  • endereço da obra;
  • endereço e qualificação CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • tipo de obra;
  • datas previstas para início e conclusão da obra;
  • número máximo de trabalhadores previsto para a obra.

2. Atender à obrigatoriedade do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é exigido desde 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n°. 01, que dispõe sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

Segundo informações da NR-18, o PGR em canteiros de obras com até sete metros de altura e com, no máximo, dez trabalhadores,pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

3. Criar a CIPA

A instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no canteiro de obras depende do número de colaboradores para determinar o seu formato. 

Quando o canteiro de obras ou  frente de trabalho possui mais de 70 trabalhadores da construção civil atuando no local, deve-se constituir uma Comissão para cada canteiro ou frente. 

Do contrário, ou seja, existindo menos de 70 empregados no canteiro de obras ou frente de trabalho, a CIPA pode ser centralizada. Portanto, uma só para os diversos canteiros, desde que se defina um representante e um suplente a cada 50 colaboradores.

Nas obras com previsão de conclusão em até 180 dias, é dispensável a formação da CIPA. Contudo, como medida de atenção à saúde e segurança dos colaboradores e em atendimento à NR-18, nessas obras deve haver uma Comissão Provisória de Prevenção de Acidentes.

4. Checklist para garantir a adequação à NR-18

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), disponibiliza um checklist completo que possibilita verificar se o canteiro atende às exigências da Norma Regulamentadora nº. 18. 

O conjunto de checklists disponibilizado para auxílio na implementação dos requisitos da NR-18 apresenta para conferência desde as questões relacionadas às áreas de vivência na construção civil até às de ordem e limpeza.

Como comprovar o atendimento à NR-18 na construção civil?

A NR-18 impõe ao empregador garantir boas condições de saúde e segurança ao trabalhador. Ao mesmo tempo, oferece a possibilidade de as empresas da indústria da construção utilizarem sistemas inovadores, desde que não deixem de atender aos requisitos da norma. 

“A NR-18 fala em soluções alternativas que podem ser sistemas eletrônicos, ou mesmo inteligência artificial com reconhecimento facial, que atesta se o trabalhador usa os EPIs corretamente ou se tem autorização para exercer determinadas tarefas na obra”, disse o consultor técnico do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo), Gianfranco Pampalon, no webinar da Autodoc sobre Como a Tecnologia Potencializa o Cumprimento das Normas Regulamentadoras:

De acordo com Gianfranco, que é uma das principais referências quando o assunto é segurança em canteiros de obras, a tecnologia se tornou uma aliada fundamental para as empresas na hora de registrar evidências de atendimentos às Normas.

O webinar foi mediado pelo engenheiro Alexandre Britez (GP&D) e contou taqmbém com a participação de Giancarlo Brandão, superintendente ambulatorial do Seconci-SP, e de Tiago Souza, técnico de Segurança do Trabalho na Construcompany.

Mais segurança nos canteiros de obras

“A tecnologia permite que os profissionais de segurança gastem menos tempo com rotinas improdutivas e possam ter mais tempo para avaliar a segurança como um todo”, disse Pampalon. 

O especialista lembra que a NR-18 proíbe a entrada na obra do trabalhador que não esteja devidamente preparado para exercer tal atividade.

Nesse sentido, ganham cada vez mais destaque soluções como o Autodoc GD4. Atrelado às catracas de acesso, esse software permite que só ingressem no canteiro os colaboradores que estejam com exames, treinamento para NR 18 e outros dentro dos requisitos exigidos.

Dessa forma, soluções como da Autodoc agregam segurança jurídica e reduzem passivos trabalhistas. Ao proporcionar a digitalização da gestão de documentos, possibilitam, adicionalmente, maior controle e transparência.

Orientações para organização, segurança e sinalização em canteiros de obras

Como a NR-18 define canteiro de obras?

Norma Regulamentadora nº. 18 define o canteiro de obras como a “área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução de construção, demolição, montagem, instalação, manutenção ou reforma”.

O que não pode faltar em um canteiro de obras?

Conforme a NR-18, o que não pode faltar em um canteiro de obras são as proteções coletivas, as áreas de vivência, os EPIs básicos, a organização de materiais e resíduos e a documentação em acordo com as validades e prazos regulatórios. A falta desses itens pode fazer a empresa de construção ser multada ou embargada pela fiscalização.

O que é obrigatório para canteiros de obras com menos de 180 dias?

Para obras temporárias, ou seja, com duração inferior a 180 dias, a NR-18 simplifica algumas exigências. Contudo, mantém regras essenciais de segurança. 

Portanto, obras nessa condição ainda precisam disponibilizar as áreas de vivência, providenciar os itens de proteção coletiva e os EPIs, proporcionar instalações elétricas seguras e dispor da sinalização de segurança.

A ausência de qualquer um dos itens essenciais pode se reverter em multas pela fiscalização.

Quais as determinações da NR-18 para canteiro de obras com 20 ou mais trabalhadores?

Para canteiros com mais de 20 trabalhadores, a NR-18 exige Programa de Segurança detalhado, áreas de vivência completas, com vestiários, refeitório e banheiros dimensionados, proteções coletivas reforçadas, documentação técnica regularizada, técnico de segurança dedicado e EPIs, de forma a prevenir riscos coletivos em obras de maior porte.

O que a NR-18 fala sobre máquinas e equipamentos?

A Norma Regulamentadora da construção civil deixa bem clara a obrigatoriedade de que máquinas e equipamentos atendam ao disposto na NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). 

Também obriga que obras com altura igual ou superior a 10 metros instalem máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais (guincho de coluna, grua de pequeno porte, entre outros). 

A NR-18 contém requisitos para gruas, inclusive as de pequeno porte, guindastes, pórticos, pontes rolantes e equipamentos similares, tanto no que se refere ao equipamento quanto à operação. 

Na avaliação da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), tal exigência é importante para evitar que o deslocamento de materiais em obras de edifícios altos seja realizado por trabalhadores, de forma braçal, por meio de escadas. Além disso, pode propiciar ganhos de produtividade no desenvolvimento das atividades que envolvem o transporte vertical de materiais.

Quais são as principais exigências da NR-18 para o gerenciamento de resíduos em canteiros de obras?

A NR-18 exige que canteiros de obras gerenciem resíduos de forma segura e organizada, com separação em contentores específicos, armazenamento em área com piso impermeável e sinalização, transporte adequado e destinação final através de empresas licenciadas. 

A Norma proíbe queimar ou descartar resíduos irregularmente, sob o risco de multas e acidentes. Todos os trabalhadores devem ser treinados para fazer o gerenciamento de resíduos em canteiros de obras da forma correta, garantindo segurança e conformidade ambiental.

É obrigatória a sinalização no canteiro de obras quanto ao uso indispensável de EPIs?

A sinalização no canteiro de obras sobre o uso de EPIs é, sim, obrigatória. As placas indicativas devem estar posicionadas de forma visível e alertar sobre a necessidade de uso de EPIs, principalmente nas áreas de risco.

É uma medida de prevenção a acidentes no canteiro de obras que pode significar o recebimento de multas e interdição da obra pela fiscalização no caso de não ser devidamente cumprida.

Como sinalizar um canteiro de obras?

Para sinalizar o canteiro de obras conforme a NR-18, devem ser usadas placas visíveis com alertas para os riscos, a obrigatoriedade de EPIs e indicando as saídas de emergência. A sinalização também deve seguir o código de cores: vermelho para perigo, amarelo para atenção e verde para segurança. Além disso, tem de demarcar as zonas de circulação e as áreas perigosas com faixas ou cones. Toda a sinalização precisa ser mantida legível e em bom estado de conservação.

Foto de Juliana Nakamura

Juliana Nakamura

É jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU) e especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário, arquitetura e urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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