Treinamento NR-18: o que é preciso saber - Autodoc

Treinamento NR 18: como fazer e por que adotar em sua construtora?

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O treinamento NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção é uma das exigências mais importantes para quem trabalha em um canteiro de obras. O texto da norma regulamentadora, que passou por atualização profunda há poucos anos, traz, em detalhes, como deve ser a capacitação dos trabalhadores no que diz respeito à segurança no trabalho. 

Por isso, construtoras e prestadoras de serviços devem estar atentas de forma permanente aos treinamentos de seus funcionários, já que é um dos principais itens verificados por fiscais do Ministério do Trabalho. Então, se você quer saber mais sobre o treinamento para a NR 18, continue conosco.

O que é treinamento NR 18?

Exclusiva às atividades da indústria da construção, a NR 18 é uma das referências normativas mais importantes para as empresas do setor. Afinal, é a norma que estabelece a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Portanto, é a regulamentação que determina o que é treinamento NR 18: a capacitação dos trabalhadores da indústria da construção, feita de acordo com o disposto na NR 01.

O não cumprimento das diretrizes das normas pode gerar implicações de ordem administrativa, trabalhista e previdenciária, tributária e, até mesmo, criminal.

“A segurança tem que ser um valor para as empresas, um princípio humano que todos devem cumprir. Mas se não for por essa consciência, que seja pelas consequências financeiras”, salientou Gianfranco Pampalon, consultor técnico do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo), em um Webinar sobre como a tecnologia potencializa o cumprimento das Normas Regulamentadores, realizado pela Autodoc.

Segundo ele, “as empresas que ainda trabalham à margem das normas precisam perceber que o custo do acidente no trabalho e as repercussões dessas ocorrências são muito altos”. O evento teve a mediação de Alexandre Britez, sócio-diretor da GP&D Consultoria e Projetos. Assista na íntegra:

O que diz a NR 18 sobre treinamento?

Em vigor desde janeiro de 2022, a mais recente versão da NR 18 trouxe algumas alterações na parte designada aos treinamentos dados aos profissionais. Há uma série de novas exigências quanto à carga horária mínima das capacitações, por exemplo.

Mas, de forma geral, o que diz a NR 18 sobre treinamento é que:

  • a carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao Anexo I da NR 18.
     
  • A capacitação, quando envolver a operação de máquina ou equipamento, deve ser compatível com a máquina ou equipamento a ser utilizado.

  • O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I da NR, deve ser presencial.

  • Os treinamentos devem ser realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene.

  • Os treinamentos devem possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto para o treinamento inicial.

Treinamento NR 18: o que pode acontecer se ele não for feito?

A capacitação visando à promoção de segurança no canteiro de obras é necessário por uma série de motivos. O primeiro deles é a prevenção de acidentes, uma vez que esses conteúdos ensinam os colaboradores do canteiro de obras a reconhecerem e evitarem riscos. 

Há, também, uma questão de conformidade legal, bem como de eficiência. Afinal, um ambiente de trabalho seguro reduz os atrasos causados por acidentes, aumentando a produtividade.

Em contrapartida, as empresas que negligenciam a realização de qualquer treinamento NR 18 estão expostas a diversos riscos. Alguns deles são:

Acidentes de trabalho

A falta de treinamento eleva a probabilidade de acidentes, já que os trabalhadores podem não estar cientes dos riscos e das medidas de segurança necessárias. 

É fato que muitas empresas deixam de investir no treinamento NR 18 das equipes por considerar oneroso. Mas o valor destinado às capacitações é muito menor do que os custos financeiros e os danos à imagem da construtora provocados por um acidente de trabalho.

Segundo um estudo sobre Os Custos da Segurança do Trabalho em Obras Civis, em uma obra orçada em R$ 12.194.985,77, os custos com a segurança do trabalho representam 3,1% do valor total da obra, ou seja, R$ 383.651,77.

Já de acordo com outro levantamento feito pelo Hospital das Clínicas de São Paulo, o tratamento de cada trabalhador da construção civil gravemente ferido custa perto de R$ 68 mil. Então, em uma estimativa simples, no caso de 7 trabalhadores serem feridos em uma obra, o custo (R$ 476 mil) só com as despesas hospitalares já ultrapassa o investimento em prevenção.

Multas e penalidades

Empresas que não cumprem a NR 18 podem ser multadas e enfrentar outras penalidades legais ou, ainda, terem a obra embargada.

Em um comparativo entre o valor da multa e a regularização da obra por falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), apresentado no Congresso Técnico-Científico da Engenharia e da Agronomia, a conclusão foi que 2% do valor total aplicado em multa seria suficiente para a regularização da situação e compra dos EPIs necessários.

Portanto, o custo é relativamente pequeno para a regularização das obras em comparação ao custo para regularizar o canteiro após uma possível vistoria do Ministério do Trabalho.

Danos morais e lucros cessantes

Além dos custos diretos, a empresa pode enfrentar ações judiciais por danos morais e perdas de lucros devido à paralisação das atividades.

No Paraná, por exemplo, duas empresas foram condenadas a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo depois de um acidente fatal com um montador, que caiu de um telhado a 6 metros de altura.

Um inquérito apontou as circunstâncias do acidente e constatou que o trabalhador não usava equipamentos de proteção individual. Para o Ministério Público do Trabalho, o processo evidenciou a falha das empresas em providenciar um meio ambiente seguro e sadio. 

O que é preciso saber sobre treinamento NR 18

A NR 18 é a regulamentação que define a carga horária, a periodicidade e, até mesmo, o conteúdo programático para cada um dos treinamentos obrigatórios.

A norma também faz uma distinção entre cada tipo de treinamento NR 18 que pode ser aplicado.

Há, por exemplo, o treinamento inicial, denominado “Básico em Segurança do Trabalho”. Um curso que deve ter carga horária de quatro horas e ser aplicado de modo presencial.

Já os treinamentos periódicos NR 18 são aqueles que devem ser realizados a cada dois anos, com conteúdo programático definido pelo empregador. 

A NR 18 estabelece, ainda, o treinamento eventual, que deve ser feito conforme situações previstas na nova NR 01

  • quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
  • na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
  • após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

Como deve ser o treinamento de NR 18?

A Norma Regulamentadora 18 estabelece que todos os empregados devem receber treinamento para garantir a execução de suas atividades com segurança e que isso deve ser feito:

  • de acordo com o disposto na NR 01;
  • conforme o Anexo I da NR 18, que informa sobre a carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos.

Carga horária e a periodicidade do treinamento NR 18

Em especial no caso da capacitação para operação de gruas e guindastes, a NR 18 exige que, além do treinamento teórico e prático, o operador seja submetido a um estágio supervisionado de pelo menos 90 dias.  

Contudo, o estágio pode ser dispensado, a critério e sob responsabilidade do empregador, desde que o operador possua experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na função.

Para os operadores de grua, o treinamento inicial deve ser de 80 horas, com 50% do tempo dedicado à parte prática. Já para os operadores de guindastes, o treinamento inicial deve ter 120 horas de duração, sendo pelo menos 80 horas práticas.

Outra atividade com alto grau de criticidade — a escavação manual de tubulão — também exige treinamento pesado, de acordo com a NR 18. Para que o profissional esteja plenamente apto a desenvolver esse serviço, são necessárias 24 horas de capacitação, das quais pelo menos 8 horas devem ter caráter prático. Além disso, a NR-18 determina que haja treinamento periódico anual com um total de oito horas. 

A capacitação para as atividades de sinaleiro/amarrador de cargas, bem como de operador de elevador demandam treinamento com carga horária de 16 horas. 

Para serviços de impermeabilização e operação de plataformas elevatórias móveis de trabalho, os treinamentos devem durar ao menos quatro horas (no caso da capacitação inicial).

Já para o operador de plataforma elevatória móvel de trabalho, a norma regulamentadora pede, ainda, treinamento periódico, também com 4 horas de duração a cada dois anos.

O Quadro I da NR 18 resume todas essas exigências de carga horária e periodicidade do treinamento NR 18: 

Quadro I – Carga Horária e Periodicidade de treinamento NR 18

CapacitaçãoTreinamento inicial (carga horária) Treinamento periódico (carga horária/periodicidade)Treinamento eventual 
Básico em segurança do trabalho4 horas4 horas/2 anosCarga horária a critério do empregador 
Operador de grua 80 horas, sendo pelo menos 40 horas para a parte práticaA critério do empregador
Operador de guindaste120 horas, sendo pelo menos 80 horas para a parte práticaA critério do empregador
Operador de equipamentos de guindarA critério do empregador, sendo pelo menos 50% para a parte práticaA critério do empregador/ 2 anos
Siinaleiro/amarrador de cargas 16 horasA critério do empregador/ 2 anos
Operador de elevador16 horas4 horas/anual
Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadoresA critério do empregadorA critério do empregador
Operador de PEMT4 horas4 horas/2 anos
Encarregado de ar comprimido16 horasA critério do empregador
Resgate e remoção em atividades no tubulão8 horasA critério do empregador
Serviços de impermeabilização4 horasA critério do empregador
Utilização de cadeira suspensa16 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática8 horas/anual
Atividade de escavação manual de tubulão24 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática 8 horas/anual 
Demais atividades/funçõesA critério do empregadorA critério do empregador

O que diz a NR 01 sobre capacitação e treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

Segundo a NR 01, o treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

A capacitação pode incluir:

  • estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço; 
  • exercícios simulados; ou 
  • habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.

Ao término dos treinamentos previstos em todas as Normas Regulamentadoras, deve ser emitido certificado contendo:

  • nome e assinatura do trabalhador;
  • conteúdo programático;
  • carga horária;
  • data;
  • local de realização do treinamento;
  • nome e qualificação dos instrutores;
  • assinatura do responsável técnico pelo treinamento.

O certificado deverá ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia precisa ser arquivada na organização.

O que deve conter na capacitação dos trabalhadores?

A Norma Regulamentadora da construção civil indica qual deve ser o conteúdo programático para cada treinamento NR 18. Com isso, a regulamentação evita que seja aplicado qualquer treinamento apenas para “atender a norma”.

Conteúdo programático treinamento NR 18

Básico em segurança do trabalho

No caso da capacitação básica em segurança do trabalho, o curso deve abordar: 

  • as condições e o meio ambiente de trabalho; 
  • todos os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
  • os equipamentos de proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
  • o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras. 

Operador de equipamento de guindar

O conteúdo programático do treinamento NR 18 para operador de equipamento de guindar segue o que estabelece o Anexo II da NR 12 ou é definido pelo fabricante/locador. 

A Norma que regulamenta a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, diz que a capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, e:

  • descrever e identificar dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; 
  • explicar sobre funcionamento das proteções, além de como e por que devem ser usadas;
  • informar como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem;
  • orientar sobre o que fazer se uma proteção for danificada ou perder a função, deixando de garantir a segurança adequada;
  • apresentar os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; 
  • ensinar sobre a segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
  • recomendar o método de trabalho seguro;
  • informar sobre permissão de trabalho; e 
  • orientar sobre o sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.

Operador de grua

Já o curso para o profissional responsável pela operação de gruas, o conteúdo programático deve conter, minimamente, os seguintes tópicos:

  • Aspectos relacionados à operação e à inspeção diária do equipamento; 
  • Atuação dos dispositivos de segurança; 
  • Sinalização manual e por comunicação via rádio;
  • Orientações quanto ao isolamento de áreas sob cargas suspensas; 
  • Amarração de cargas;
  • Identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas; 
  • Práticas necessárias para prevenção de acidentes; 
  • Cuidados especiais com linhas de alta-tensão próximas; 
  • Fundamentos da NR 35, a norma regulamentadora que trata especificamente do trabalho em altura; 
  • Demais normas de segurança vigentes.

Operador de guindaste

Para os profissionais que operam guindastes, o treinamento NR 18 deve contemplar:

  • Todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas; 
  • Leitura e interpretação de plano de içamento; 
  • Condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, cargas dinâmicas e vento.

Sinaleiro/amarrador de cargas

Já para os trabalhadores que atuam diretamente no içamento de cargas, a norma regulamentadora da construção civil exige que o conteúdo programático do treinamento inclua:

  • Sinalização manual e por comunicação via rádio; 
  • Isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas; 
  • Amarração de cargas; 
  • Conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e de todos outros elementos e acessórios utilizados no içamento de cargas. 

Encarregado de ar comprimido 

O conteúdo programático do treinamento NR para encarregado de ar comprimido deve instruir sobre:

  • normas e regulamentos de segurança; 
  • análise de risco, condições impeditivas e medidas de proteção para compressão e descompressão;
  • riscos potenciais inerentes ao trabalho hiperbárico; 
  • sistemas de segurança;
  • acidentes e doenças do trabalho;
  • procedimentos e condutas em situações de emergência.

Operador de PEMT

Existem muitos requisitos de segurança e deveres que o operador de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT) precisa saber para trabalhar. Por isso, o treinamento NR 18 deve abordar essencialmente sobre:

  • a operação e especificação técnica da PEMT;
  • movimentação e manuseio da Plataforma;
  • manutenção preventiva e inspeção;
  • o procedimento para o deslocamento, manobras, operação e movimentação;
  • as instruções gerais de segurança;
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC);
  • os riscos residuais e verificação do espaço de trabalho;
  • o Manual da Plataforma Elevatória.

Serviços de impermeabilização

Já para quem está envolvido com serviços de impermeabilização, independente da tecnologia utilizada, o treinamento NR 18 exige a abordagem dos seguintes temas:

  • Acidentes típicos nos trabalhos de impermeabilização; 
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho e medidas de prevenção; 
  • Operação do equipamento para aquecimento com segurança; 
  • Condutas em emergências, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros (principalmente no caso de queimaduras);
  • Isolamento da área e sinalização de advertência.

Cadeira suspensa

Segundo a NR 18, o treinamento para os trabalhadores que utilizam cadeira suspensa, por sua vez, precisa conter:

  • Modo de operação do equipamento; 
  • Técnicas de descida; 
  • Tipos de ancoragem que podem ser utilizados; 
  • Tipos de nós; 
  • Orientações quanto à manutenção dos equipamentos;
  • Procedimentos de segurança; 
  • Técnicas de auto resgate. 

Quem pode ministrar o treinamento para NR 18?

O treinamento para NR 18 não pode ser realizado por qualquer pessoa. Ele precisa ser ministrado por profissionais qualificados e habilitados na área de segurança e saúde no trabalho. Eenquadram-se nessa categoria:

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho;
  • Técnicos de Segurança do Trabalho;
  • Profissionais da área de Saúde e Segurança Ocupacional, como médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho.

Quem deve fazer o treinamento NR-18?

O treinamento NR 18 é obrigatório para todos os trabalhadores envolvidos em atividades na indústria da construção civil, incluindo:

  • Operários e trabalhadores da construção que atuam em obras, como serventes, pedreiros, carpinteiros, armadores, etc.
  • Profissionais que acessam o canteiro de obras, como eletricistas, encanadores, pintores e outros que prestam serviços temporários.
  • Supervisores e encarregados que coordenam equipes e precisam conhecer as normas de segurança.
  • Técnicos e engenheiros responsáveis pelo planejamento e gestão da obra.

Visitantes e administrativos, quando  frequentarem o canteiro de obras, também devem receber treinamento básico.

Qual é a validade do treinamento para NR-18

Assim como a carga horária, a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 do anexo 1 da Norma Regulamentadora. Isso significa que cada treinamento previsto pela NR 18 possui uma validade. 

Apenas para citar alguns exemplos, o curso básico em segurança do trabalho deve ser realizado a cada dois anos. Já o curso para operador de elevador e para utilização de cadeira suspensa deve ser renovado anualmente. 

A indicação de periodicidade, aliás, foi uma alteração importante promovida na última revisão da NR 18. Até então, os treinamentos indicados por essa norma não entravam nesse nível de detalhe.

3 recomendações sobre treinamento NR 18

Quando se fala em treinamento NR 18, outras orientações importantes são:

  1. As capacitações devem ser sempre realizadas em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene aos trabalhadores.
  2. Os cursos devem possuir algum tipo de avaliação, de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto no caso do treinamento inicial.
  3. Desde que atenda às exigências previstas na NR 18, o treinamento pode ser realizado de forma flexível, adaptando-se à rotina da empresa. 

Treinamento NR 18: como engajar os trabalhadores?

De nada adianta saber tudo sobre treinamento NR 18 e preparar as capacitações exatamente como as normas orientam sem o engajamento dos trabalhadores da construção civil, que é essencialmente para quem tudo é feito.

Portanto, conseguir que os colaboradores não só participem, mas de fato se comprometam em aplicar tudo o que aprendem em cada treinamento NR 18 é o que realmente consolida uma cultura de segurança.

Por isso, é importante a empresa atuar tanto para conscientizar suas equipes de que a capacitação não é apenas uma obrigação normativa, quanto fazer as pessoas entenderem que se trata de algo que reduz riscos e protege a sua própria saúde.

Uma maneira de alcançar a compreensão total é elaborar cursos que sejam estimulantes, apresentem uma abordagem prática e contextualizada, com muitos exemplos reais e do cotidiano. 

Outra boa prática é recorrer a recursos audiovisuais, como slides, vídeos e animações, para ilustrar conceitos e procedimentos de forma mais didática e dinâmica.

O uso de imagens de acidentes reais é uma ação bastante útil para conscientizar os trabalhadores sobre os riscos e a importância das medidas preventivas.

Como a tecnologia apoia o cumprimento das NRs

Cada treinamento NR 18 tem um propósito muito claro: preparar os trabalhadores para lidarem com os múltiplos desafios específicos dos canteiros de obras. Entre eles, podemos citar a utilização de máquinas e equipamentos, a movimentação de materiais e as atividades em altura. 

O objetivo da norma é garantir que todos sejam capazes de reconhecer os riscos presentes no dia a dia, adotar medidas preventivas e utilizar os equipamentos de proteção adequadamente.

Assegurar que somente profissionais devidamente capacitados exerçam as atividades no canteiro é uma responsabilidade da empresas que, além de fazer esse controle, precisam coletar evidências que comprovem o atendimento às exigências da norma e mantê-las na documentação da obra

Nesse ponto, as novas tecnologias adquirem cada vez mais relevância ao viabilizar a digitalização da gestão de documentos, proporcionando maior controle e transparência. 

“As novas tecnologias permitem que os profissionais de segurança gastem menos tempo com rotinas improdutivas e possam ter mais tempo para avaliar a segurança como um todo”, avaliou Gianfranco Pampalon, do Seconci-SP, no webinar “Como a tecnologia potencializa o cumprimento das Normas Regulamentadores”.

O consultor lembra que a NR 18 veta claramente a entrada na obra do trabalhador que não esteja devidamente preparado para exercer a atividade para a qual foi designado.

A necessidade de atender a tal exigência tem feito com que as construtoras busquem, cada vez mais, soluções como o Autodoc GD4. Atrelado às catracas de acesso, esse software permite que só ingressem no canteiro os colaboradores que estejam com exames, treinamentos e demais documentações em dia. Com inteligência artificial e machine learning integrados, o sistema agrega segurança jurídica e reduz passivos trabalhistas.

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Dúvidas Comuns sobre a NR-18

O que a NR 18 estabelece?

A NR 18 estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Quais são os principais pontos da NR 18?

A NR 18 apresenta como principais pontos:

– a quem se aplica a norma;
– o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no canteiro de obras;
– as etapas de obra;
– instalação de escadas, rampas e passarelas;
– medidas de proteção contra quedas de altura;
– procedimentos de segurança para o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas;
– a movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);
– requisitos para andaimes e plataformas de trabalho;
sinalização de segurança
– a capacitação para atuar no canteiro de obras;
– regularização e requisitos para serviços em flutuantes;
– carga horária, periodicidade e conteúdo programático de cada treinamento NR 18.

O que significa PTA na NR 18?

PTA é a sigla para Plataforma de Trabalho Aéreo. Porém, na recente atualização da NR 18, o termo foi unificado e agora é tratado na NR 18 também como Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT).

Além de padronizar as nomenclaturas na NR 18, a mudança também reformula as práticas de segurança para trabalho em altura para promover maior proteção dos colaboradores da construção civil.

Por que o Quadro I da NR 18 destaca algumas atividades em especial?

As atividades listadas no Quadro I da NR 18 são as de maior periculosidade na rotina dos canteiros de obras brasileiros.

No caso dos serviços de impermeabilização, por exemplo, a exigência de treinamento se justifica porque alguns tipos de impermeabilização, como a manta asfáltica, exigem uso de maçaricos (fogo) para aplicação.

O treinamento NR 18 pode ser feito à distância?

Sim, a NR 18 permite que os treinamentos sejam ministrados na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da Norma.

Da mesma forma, o conteúdo prático do treinamento NR 18 também pode ser realizado na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica.

A carga horária do treinamento NR 18 conta como hora de trabalho?

Sim, a NR 18 diz que o tempo dedicado aos treinamentos previstos nas normas regulamentadoras é considerado como hora de trabalho efetivo.

Foto de Juliana Nakamura

Juliana Nakamura

É jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU) e especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário, arquitetura e urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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