Treinamento NR-18: por que adotar em sua construtora? - Site - Autodoc - Institucional
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A NR-18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção é a norma regulamentadora que visa prevenir a ocorrência de doenças e acidentes laborais nos canteiros de obras. Entre uma série de exigências, o texto traz, em detalhes, como deve ser o treinamento dos trabalhadores com relação à segurança no trabalho.

O que é a NR-18?

De observância obrigatória por todas as organizações com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Normas Regulamentadoras (NRs) servem para garantir o trabalho seguro, prevenindo doenças e acidentes.

De aplicação exclusiva às atividades da indústria da construção, a NR-18 é uma das referências normativas mais importantes para as empresas do setor.

Até porque, o não cumprimento de suas diretrizes pode levar a responsabilidades de ordem:

  • Administrativa (multas, embargo ou interdição da obra);
  • Trabalhista e previdenciária (pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação civil pública, etc.);
  • Tributária (aumento da alíquota do SAT/FAP – Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);
  • Implicações civis e criminais.

“A segurança tem que ser um valor para as empresas, um princípio humano que todos devem cumprir. Mas se não for por essa consciência, que seja pelas consequências financeiras”, salienta Gianfranco Pampalon, consultor técnico do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo). Segundo ele, “as empresas que ainda trabalham à margem das normas precisam perceber que o custo do acidente no trabalho e as repercussões dessas ocorrências são muito altos”.

O que diz a NR-18 sobre os treinamentos?

Em vigor desde janeiro de 2022, a mais recente versão da NR-18 trouxe algumas alterações na parte designada aos treinamentos dados aos profissionais. Há uma série de novas exigências quanto a carga horária mínima das capacitações. 

O anexo I da NR-18 apresenta uma lista de capacitações exigidas para trabalhadores da construção. Tais treinamentos devem acontecer conforme o estabelecido pela NR-01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

Essa norma estabelece que, ao término dos treinamentos previstos em todas as Normas Regulamentadoras, deverá ser emitido certificado contendo:

  • Nome e assinatura do trabalhador
  • Conteúdo programático
  • Carga horária
  • Data
  • Local de realização do treinamento
  • Nome e qualificação dos instrutores
  • Assinatura do responsável técnico pelo treinamento

O certificado deverá ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia precisa ser arquivada na organização.

Como deve ser o treinamento da NR-18?

O treinamento para atendimento a NR-18 precisa ser ministrado por profissionais qualificados e habilitados na área de segurança e saúde no trabalho. Enquadram-se nessa categoria os engenheiros de segurança do trabalho, os técnicos de segurança do trabalho, e os profissionais da área de saúde e segurança ocupacional.

A NR-18 determina, em seu anexo 1, os seguintes treinamentos obrigatórios:

  • Básico em segurança do trabalho;
  • Operador de grua;
  • Operador de guindaste;
  • Operador de equipamentos de guindar;
  • Sinaleiro/amarrador de cargas;
  • Operador de elevador;
  • Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores;
  • Operação de PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho);
  • Encarregado de ar comprimido;
  • Resgate e remoção em atividades de tubulão;
  • Serviços de impermeabilização;
  • Utilização de cadeira suspensa (plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos, de aço ou de fibra sintética, movimentada no sentido vertical);
  • Atividade de escavação manual de tubulão.

Saiba mais sobre os treinamentos iniciais e periódicos na NR-18

Além dos cursos, a NR-18 define a carga horária, a periodicidade e, até mesmo, o conteúdo programático para cada um dos treinamentos obrigatórios.

A norma faz uma distinção entre os tipos de treinamento que podem ser aplicados.

Há, por exemplo, o treinamento inicial, denominado “Básico em Segurança do Trabalho”. Esse curso deve ter carga horária de quatro horas e ser aplicado de modo presencial.

Já os treinamentos periódicos são aqueles que devem ser realizados a cada dois anos, com conteúdo programático definido pelo empregador. 

A NR-18 estabelece, ainda, o treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-1.

Treinamento da NR-18: Carga horária

Em especial no caso da capacitação para operação de gruas e guindastes, a NR-18 exige que, além do treinamento teórico e prático, o operador seja submetido a um estágio supervisionado de pelo menos 90 dias.  

Esse estágio supervisionado, contudo, poderá ser dispensado, a critério e sob responsabilidade do empregador, desde que o operador possua experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na função.

Para operadores de grua, o treinamento inicial deve ser de 80 horas (sendo pelo menos 40 horas para a parte prática). Já para operadores de guindastes, o treinamento inicial deve ter 120 horas de duração, sendo pelo menos 80 horas práticas.

Outra atividade bastante crítica — escavação manual de tubulão — também exige treinamento pesado, segundo a NR-18. Para que o profissional esteja apto a desenvolver esse serviço, são necessárias 24 horas de capacitação, das quais pelo menos 8 horas tenham caráter prático. Além disso, a norma determina que haja treinamento periódico anual de oito horas. 

A capacitação para as atividades de sinaleiro/amarrador de cargas, bem como de operador de elevador demandam treinamento com carga horária de 16 horas. 

Para serviços de impermeabilização e operação de plataformas elevatórias móveis de trabalho, os treinamentos devem durar ao menos quatro horas (no caso da capacitação inicial). No caso do operador de PEMT, a norma regulamentadora pede, ainda,  treinamento periódico, também com 4 horas de duração a cada dois anos.

Você pode estar se perguntando, por que a NR-18 destaca essas atividades em especial? 

A resposta é simples. Essas são as tarefas de maior periculosidade dentro dos canteiros de obras.

No caso dos serviços de impermeabilização, por exemplo, a exigência de treinamento se justifica porque alguns tipos de impermeabilização, como a manta asfáltica, exigem uso de maçaricos (fogo) para aplicação.

O que deve conter nos treinamentos da NR-18?

A NR-18 é bastante clara quanto ao conteúdo programático necessário para cada um dessas capacitações. Isso significa que não vale aplicar qualquer treinamento apenas para “atender a norma”. Veja a seguir tópicos obrigatórios para alguns treinamentos:

Básico em segurança do trabalho

No caso da capacitação básica em segurança do trabalho, o curso deve abordar: 

  • As condições e o meio ambiente de trabalho; 
  • Todos os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
  • Os equipamentos de proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
  • O uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras. 

Operador de grua

Já para o curso para o profissional responsável pela operação de gruas, o conteúdo deve conter minimamente os seguintes tópicos:

  • Aspectos relacionados a operação e a inspeção diária do equipamento; 
  • Atuação dos dispositivos de segurança; 
  • Sinalização manual e por comunicação via rádio;
  • Orientações quanto ao isolamento de áreas sob cargas suspensas; 
  • Amarração de cargas;
  • Identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas; 
  • Práticas necessárias para prevenção de acidentes; 
  • Cuidados especiais com linhas de alta-tensão próximas; 
  • Fundamentos da NR-35 (norma regulamentadora que trata especificamente do trabalho em altura); 
  • Demais normas de segurança vigentes.

Operador de guindaste

Para profissionais que operam guindastes, o treinamento exigido pela NR-18 deve contemplar:

  • Todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas; 
  • Leitura e interpretação de plano de içamento; 
  • Condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, cargas dinâmicas e vento.

Cadeira suspensa

O treinamento para os trabalhadores que utilizam cadeira suspensa, por sua vez, precisa conter:

  • Modo de operação do equipamento; 
  • Técnicas de descida; 
  • Tipos de ancoragem que podem ser utilizados; 
  • Tipos de nós; 
  • Orientações quanto à manutenção dos equipamentos;
  • Procedimentos de segurança; 
  • Técnicas de autorresgate. 

Comentários adicionais

Outras orientações importantes com relação aos treinamentos na NR-18:

  • Os treinamentos devem ser sempre realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene aos trabalhadores;
  • Os treinamentos devem possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto no caso do treinamento inicial.

Tecnologia para apoio ao atendimento à NR-18

Os treinamentos previstos na NR-18 têm um propósito muito claro: preparar os trabalhadores para lidarem com os desafios específicos dos canteiros de obras. Entre eles, podemos citar a utilização de máquinas e equipamentos, a movimentação de materiais e as atividades em altura. 

O objetivo é garantir que todos sejam capazes de reconhecer os riscos presentes no dia a dia, adotar medidas preventivas e utilizar os equipamentos de proteção adequadamente.

Assegurar que somente profissionais devidamente capacitados exerçam as atividades no canteiro é uma responsabilidade da construtora que, além de fazer esse controle, precisa coletar evidências que comprovem o atendimento às exigências da norma. 

Nesse ponto, as novas tecnologias adquirem cada vez mais relevância ao viabilizar a digitalização da gestão de documentos, proporcionando maior controle e transparência. 

Vale destacar soluções como o software Autodoc GD4, que atrelado às catracas de acesso permite que só ingressem no canteiro os trabalhadores que estejam com exames, treinamentos e demais documentações em dia. Quer saber mais sobre as normas regulamentadoras? Então, não deixe de ler o e-book “Segurança no Canteiro de Obras”. Desenvolvido pela Autodoc com o apoio de especialistas em saúde e segurança no trabalho, a publicação aborda as alterações mais recentes promovidas nas normas regulamentadoras e as práticas que ajudam a melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Disponível para download gratuito. Aproveite!