NR impactam na segurança dos canteiros de obra

Mudanças nas NRs impactam a segurança nos canteiros

mãos masculinas escrevendo de caneta em um documento

Tempo estimado de leitura: 9 minutos

As Normas Regulamentadoras (NR) consistem em direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. De observância obrigatória por todos os órgãos ou organizações que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses textos visam garantir o trabalho seguro, prevenindo doenças e acidentes.

Desde 1978, ano em que foram publicadas as primeiras NRs brasileiras, diversas atualizações foram promovidas, principalmente para alinhar as exigências com novos processos, práticas e tecnologias.

O artigo de hoje jogará luz sobre as mudanças realizadas em algumas dessas normas muito aplicadas na construção civil: as NRs 1, 7, 17, 18, 24 e 33. 

Vale pontuar que o não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode levar a responsabilidades de ordem administrativa (multas, embargo ou interdição da obra), trabalhista e previdenciária (pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade), tributária e, até mesmo, criminal.

Continue conosco e entenda como essas normas interferem na rotina dos canteiros de obras.

NR 1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

Como o seu nome indica, a NR 1 estabelece disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições relativas à segurança e saúde no trabalho.

A redação mais recente apresenta um texto mais simples e objetivo. Além disso, traz determinações importantes. Entre elas:

  • Necessidade de implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao antigo Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). 
  • Especificação da capacitação dos trabalhadores por meio de treinamentos classificados como inicial, periódico e eventual.
  • Tratamento diferenciado para o microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. A depender do grau de risco em que se enquadrem e dos riscos observados nas atividades realizadas, essas empresas podem ser dispensadas da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 
  • Olhe que interessante. Segundo a NR 1, os documentos relativos à SST podem ser emitidos e arquivados em meio digital, atendendo ao período de guarda estabelecido pela legislação vigente.

NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A NR 7 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações. O objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

O texto atualizado:

  • Define que o empregador deve garantir a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO, indicar um médico do trabalho responsável pelo Programa e custear, sem ônus para os empregados, todos os procedimentos relacionados a esse programa.
  • Substitui o exame de função pelo exame de mudança de risco ocupacional. Também altera a periodicidade da realização dos exames clínicos. 
  • Estabelece a comunicação direta da organização com a Previdência Social, tanto para encaminhamento à perícia, quanto para ações de reabilitação profissional.
  • De acordo com análise da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), publicada no manual As Novas NRs e a indústria da construção, a integração do PCMSO com o PGR ao longo do desenvolvimento das atividades da organização possibilita um processo de melhoria contínua.

NR 17 — Ergonomia

A Norma Regulamentadora 17 estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho. 

  • Em vigor desde janeiro de 2022, o texto vincula a aplicação da ergonomia ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 
  • A Norma traz duas etapas de intervenção nas análises ergonômicas: uma preliminar e outra de aprofundamento. 
  • A Avaliação Ergonômica Preliminar é a novidade. Ela deve ser realizada pela organização para subsidiar a implementação das medidas de prevenção e das adequações necessárias.

NR 18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

A última revisão da norma técnica mais utilizada na construção civil brasileira aperfeiçoa os requisitos para execução de atividades de alto risco, conferindo mais flexibilidade às empresas na promoção da saúde e segurança no trabalho. 

Entre as mudanças realizadas no texto, destacam-se:

  • Abordagem sobre as áreas de vivência, que devem ser projetadas para oferecer condições mínimas de segurança, conforto e privacidade. 
  • Veto ao uso do tubulão com ar comprimido, técnica considerada de alto risco para os operários. As escavações manuais passam a ficar limitadas a 15 metros de profundidade.
  • Novas exigências quanto à carga horária mínima de treinamento. Um operador de grua, por exemplo, deve realizar um curso composto por 80 horas teóricas e 40 horas práticas.
  • Obrigatoriedade da instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda ou de projeção de materiais e de objetos no entorno da obra.
  • Obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias. 

NR 24 — Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho

A NR 24 especifica as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho a serem observadas pelas organizações.

  • A redação mais recente da NR 24 orienta quanto ao dimensionamento das instalações a partir do número de trabalhadores usuários do turno de maior contingente, não mais em função da totalidade de trabalhadores presentes em todos os turnos.
  • Ela também traz três anexos: I – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em shopping center; II – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços; e III – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

NR 33 — Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados

A Norma Regulamentadora 33 estabelece os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais nesses locais e as medidas de prevenção visando a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

  • A nova redação buscou harmonização com o texto da NR 1, incluindo um capítulo que aborda o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, e outro sobre o plano de ação.
  • Houve redefinição do conceito de espaço confinado. Os ambientes não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador também são caracterizados como espaços confinados.
  • A norma inclui um glossário, além de três anexos: I – Sinalização obrigatória para espaço confinado; II – Modelo de Permissão de Entrada e Trabalho; e III – Capacitação, carga horária, periodicidade e conteúdo programático. 

Como a tecnologia ajuda o atendimento às Normas Regulamentadoras?

Sempre que falamos no atendimento às Normas Regulamentadoras, um desafio imposto às construtoras é evidenciar todos os controles realizados. Quando isso não ocorre de forma eficiente, a empresa pode responder a inquéritos criminais e administrativos e sofrer embargos, além de todo o dano à sua imagem. 

“O fato de uma construtora descumprir um item de norma pode acarretar prejuízos enormes, até porque, muitas vezes, a empresa demora para perceber o problema.”

– Comenta Gianfranco Pampalon, consultor técnico do Seconci-SP.

Segundo ele, a tecnologia vem se tornando uma aliada de primeira ordem das empresas na hora de registrar evidências de atendimentos às Normas.

O especialista participou de uma live promovida pela Autodoc sobre o uso da tecnologia para potencializar o cumprimento das Normas Regulamentadoras. O evento foi mediado pelo engenheiro Alexandre Britez (GP&D) e contou com a participação de Giancarlo Brandão, superintendente ambulatorial do Seconci-SP, e de Tiago Souza, técnico de Segurança do Trabalho na Construcompany.

Assista a live na íntegra!

Destacam-se, nesse sentido, sistemas como o Autodoc GD4. Atrelado às catracas de acesso, esse software permite que só ingressem no canteiro os colaboradores que estejam com exames, treinamentos e demais documentações em dia. O sistema agrega segurança jurídica e reduz passivos trabalhistas. Ao proporcionar a digitalização da gestão de documentos, ele proporciona, ainda, maior controle e transparência.

Normas regulamentadoras, uma breve síntese

De modo geral, as mais recentes atualizações das Normas Regulamentadoras eliminaram itens repetitivos e divergências entre as diferentes normas. Elas simplificaram exigências. Contudo, os textos continuam demandando políticas e práticas prevencionistas por parte das empresas, assim como controles rigorosos.

As mudanças evidenciam o papel cada vez mais relevante das tecnologias digitais para quem busca eficiência na gestão de saúde e segurança no trabalho. Essas soluções auxiliam na organização e facilitam o acesso a uma infinidade de documentações, registros de treinamentos e ocorrências. 

Para você ter uma ideia da evolução, hoje, diante de uma auditoria dos órgãos fiscalizadores, o construtor já consegue comprovar o atendimento a todas as exigências por meio de um smartphone conectado a um sistema de gestão de documentos, sem qualquer tipo de papel.

E-book Segurança no Canteiro de Obras

ilustração de pilha de livros, dando alusão ao e-book

Desenvolvido pela Autodoc com o apoio de especialistas em saúde e segurança no trabalho, o e-book “Segurança no Canteiro de Obras” aborda as alterações promovidas nas normas regulamentadoras e as práticas que ajudam a melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Disponível para download gratuito. Aproveite!

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Juliana Nakamura

Jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU). Com mais de vinte anos de experiência, colaborou com uma série de veículos de comunicação, tanto na grande imprensa, quanto em mídia especializada. Produtora de conteúdo, é especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário e arquitetura/urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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