A importância da segurança do trabalho na construção - Autodoc

A importância da segurança do trabalho na construção

segurança do trabalho na construção

A segurança do trabalho na construção civil exige vigilância constante e rigorosa por parte das empresas. Primeiro porque estamos falando de um setor que gera milhares de empregos, com um papel relevante para a economia do país. Para se ter uma ideia, somente em 2022, a construção civil gerou 194.444 novos postos de trabalho com carteira assinada. O número de trabalhadores formais cresceu 8,42%, chegando a 2,5 milhões, conforme dados do Ministério do Trabalho.

Além disso, a atividade de construir envolve uma série de riscos à saúde dos trabalhadores, exigindo uma atuação consistente das empresas para a prevenção de acidentes e doenças.

Há de se ponderar, ainda, que atuar pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais tornou-se investimento estratégico, que resulta em satisfação dos trabalhadores, maior produtividade e menos custos com indenizações, multas e afastamentos. Afinal, um ambiente de trabalho sadio reduz o tempo de afastamento médio dos funcionários, garantindo mais eficiência. Sem contar que agrega impacto positivo à imagem da construtora, que passa a ser reconhecida como uma empresa que cuida de seus colaboradores.

Você sabe quais são os riscos mais comuns para os trabalhadores da construção?

De acordo o Seconci-MG, a maioria dos acidentes e doenças no trabalho ocorrem em função das seguintes falhas: 

  • Falta de planejamento e gestão gerencial;
  • Descumprimento da legislação;
  • Desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho;
  • Inexistência de orientação, ordem de serviço ou treinamento adequado;
  • Falta de organização e limpeza;
  • Utilização de drogas no ambiente de trabalho;
  • Inexistência de avisos ou sinalização sonora/visual sobre os riscos;
  • Prática do improviso e pressa;
  • Utilização de máquinas e equipamentos ultrapassados ou defeituosos;
  • Utilização de ferramentas gastas ou inadequadas;
  • Iluminação deficiente ou inexistente;
  • Utilização de escadas, rampas e acessos sem proteção coletiva adequada;
  • Falta de boa ventilação ou exaustão de ar contaminado;
  • Existência de radiação prejudicial à saúde;
  • Utilização de instalações elétricas precárias ou defeituosas;
  • Presença de ruídos, vibrações, calor ou frio excessivos;
  • Umidade excessiva ou deficitária.

Boas práticas de segurança do trabalho na construção civil

Para evitar esses problemas que põem em risco a saúde e a integridade das pessoas, há um conjunto robusto de normas e práticas a serem implementadas nos mais variados ambientes de trabalho. Destaque para o atendimento às Normas Regulamentadoras, obrigatório para todas as empresas com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

As Normas Regulamentadoras definem procedimentos que devem ser aplicados para proteção da saúde e segurança dos profissionais. Nas empresas da construção civil, elas têm impactos diretos na operação, sobretudo pela necessidade de integração com os sistemas de gestão.

Nos últimos anos, algumas destas NRs foram revisadas e atualizadas. Esse é o caso da:

NR 18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção — Traz exigências quanto à carga horária mínima de treinamento e estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a ser elaborado pelas construtoras em substituição ao antigo Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). 

A NR 18  determina, entre outras coisas, que o PGR deverá conter, minimamente, um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas e mantidas. O PGR precisa contemplar, ainda, um cronograma de implementação das ações preventivas, assim como formas de monitoramento e de aferição dos resultados.

NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — Estabelece requisitos para instituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 

A norma define que o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. O texto estabelece, ainda, que obras com até 180 dias de duração estão dispensadas da constituição da Comissão, mas mantém a obrigatoriedade da nomeação de um representante da organização para cumprir os objetivos da Cipa. 

NR 35: Trabalho em altura — Define os requisitos mínimos e as medidas de proteção para as atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior. Vale lembrar que uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais são as quedas de diferentes níveis. 

EPIs para segurança do trabalho na construção civil

Outra norma regulamentadora de vital importância para o setor é a NR 6, que trata especificamente sobre os equipamentos de proteção individual. O texto define, entre outros pontos, que os EPIs devem ser fornecidos pelo empregador, que também tem a responsabilidade de treinar seus colaboradores para a utilização correta desses dispositivos, bem como de fiscalizar o seu uso.

Seja quando fabricado no Brasil, seja quando importado, um EPI só pode ser utilizado quando tem indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido por órgão nacional competente do Ministério do Trabalho e Previdência.

Segundo a NR 6, os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados em função dos riscos aos quais os trabalhadores estarão expostos em cada atividade. Por isso, há uma ampla diversidade de EPIs para uso em diferentes partes do corpo.  

Entre eles, é possível destacar:

  • Capacetes — Fundamentais para a proteção da cabeça, podem ter aba frontal, aba total ou aba frontal com viseira. 
  • Óculos de proteção — Evita a entrada de partículas nos olhos durante a utilização de atividades que envolvem manejo de vidro, solda, madeira, produtos químicos, aço e argamassas.
  • Protetor auditivo — Ameniza a exposição ao ruído que pode danificar a audição ao longo do tempo. Pode ser do tipo concha ou de plugue.
  • Respirador com filtro — Protege contra a poeira gerada pelo corte de materiais, como madeira, cerâmicas, tijolos e telhas. Também oferece mais segurança aos trabalhadores perante a exposição de produtos químicos tóxicos ou agressivos.
  • Luvas — Principal EPI para proteção dos membros superiores, as luvas podem ser fabricadas com composto de borracha para oferecer proteção contra choques elétricos e queimaduras graves. Também há as luvas de vaqueta indicadas para manuseio de materiais agressivos e serviços pesados, assim como as luvas de neoprene e de PVC.
  • Calçado de segurança — Protege os pés de perfurações e quedas de objetos. Também evita que o trabalhador seja vítima de escorregões.
  • Cinto de segurança paraquedista com talabartes de segurança — Imprescindível para evitar queda com diferença de nível. Possui pontos de conexão a outros elementos de segurança para reter uma pessoa em caso de queda.

Tecnologia em prol da segurança 

Na área de segurança no trabalho, há uma série de transformações em curso que adicionam dinamismo à missão de transformar os canteiros em locais mais seguros e produtivos. 

Entre as mais impactantes, podemos citar as mudanças recentes nas regulamentações técnicas do Ministério do Trabalho e o maior acesso às ferramentas digitais.

A Autodoc preparou um e-book para jogar luz sobre essas novidades. O material rico explica o que mudou para os profissionais de fiscalização e controle com as revisões recentes de várias normas regulamentadoras. A publicação também aborda boas práticas em segurança no canteiro e mostra como as tecnologias digitais podem ser úteis na promoção da saúde e da segurança. Clique aqui e faça o seu download gratuito!

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Leia também:

Novas Normas Regulamentadoras impactam a operação e a segurança nos canteiros de obras

CIPA: NR-5 traz novidades na promoção da segurança do trabalho

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Juliana Nakamura

Jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU). Com mais de vinte anos de experiência, colaborou com uma série de veículos de comunicação, tanto na grande imprensa, quanto em mídia especializada. Produtora de conteúdo, é especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário e arquitetura/urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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