Impacto das normas regulamentadoras na construção civil - Autodoc

Impacto das normas regulamentadoras na construção civil

O ano de 2022 trouxe novidades importantes para as empresas da construção civil. Entre as mais relevantes, destaca-se a entrada em vigor das novas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.

Desde 3 de janeiro já estão valendo os textos atualizados das NRs 18, 5 e 7 com diretrizes para garantir a segurança nos canteiros.

Na construção civil, essas normas têm impactos diretos na operação das empresas. Primeiro porque elas definem exigências a serem atendidas para a promoção da saúde nos locais de produção. Além disso, as NRs precisam ser integradas aos sistemas de gestão de segurança e de qualidade das construtoras. 

NR 18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

A nova versão da norma reduziu significativamente o número de itens, mas qualitativamente ampliou os itens de segurança. Em comparação com a versão anterior, houve redução significativa de itens, de 40 para 17.

A NR 18 agora torna obrigatória a elaboração e a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, o PGR substitui o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). 

Entre outras informações, o PGR precisa contemplar o projeto da área de vivência do canteiro de obras, bem como o projeto elétrico das instalações temporárias.

NR 5 —  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

O Anexo I da nova NR 5 traz regramentos específicos para a construção civil. O texto inclui uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado já consolidada na jurisprudência, visando diminuir conflitos trabalhistas. Segundo o novo entendimento, o fim do contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que foi eleito para cargo de direção da CIPA.

De acordo com a NR 5, o dimensionamento da CIPA passa a ser de 20 trabalhadores e não há mais obrigatoriedade da elaboração de mapa para registrar a percepção dos riscos pelos trabalhadores. Além disso, as obras com até 180 dias de duração ficam dispensadas de constituir a CIPA.

A NR 5 determina que o treinamento para os membros da Comissão, incluindo titulares e suplentes, ocorra anterior à posse e tenha carga horária de 16 horas para os estabelecimentos classificados como de grau de risco 3. Ainda segundo o novo regramento, a CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada quando as atividades da obra forem finalizadas.

NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A nova redação da NR 7 visa proteger e preservar a saúde dos empregados em relação à exposição aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). 

O texto prevê o uso de prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina. Ele mantém, contudo, a exigência de  manutenção do prontuário do empregado pela organização por, no mínimo, vinte anos após o seu desligamento. 

Como você pode perceber, as novas normas regulamentadoras vão exigir esforço das construtoras para adequações em processos. É verdade que as mudanças vieram com o objetivo de simplificar exigências. No entanto, os novos textos continuam demandando das empresas organização e acesso fácil a uma infinidade de documentações, registros de treinamentos e ocorrências.

Nesse ponto, softwares para gestão de documentos legais e fiscais, a exemplo do Autodoc GD4, tornam-se ferramentas de alto valor agregado. Afinal, elas permitem trabalhar de forma inteligente e integrada com toda a rede de responsabilidades das relações de trabalho. Se você ainda não conhece essa solução que já é aproveitada pelas principais construtoras brasileiras, não perca tempo e clique aqui.

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Juliana Nakamura

Jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU). Com mais de vinte anos de experiência, colaborou com uma série de veículos de comunicação, tanto na grande imprensa, quanto em mídia especializada. Produtora de conteúdo, é especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário e arquitetura/urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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