Quando o assunto é segurança no trabalho, um tema que merece destaque é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), prevista na Norma Regulamentadora n.º5. O grupo tem como objetivo auxiliar o empregador na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como na promoção de organização, condições de higiene e conforto dos locais de trabalho.
Imprescindível para uma gestão eficaz, a CIPA prevê algumas atividades obrigatórias, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), para educar e conscientizar os profissionais quanto a aspectos relacionados à prevenção de acidentes e doenças laborais.
Por que isso é importante?
Apesar de esforços empresariais e sindicais para reduzir os acidentes no trabalho, a Construção Civil mantém elevados índices de ocorrências. Dados do último Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência mostram que a taxa nacional de mortalidade no trabalho na Construção Civil é superior a 11,5 casos para cada grupo de 100 mil pessoas. Enquanto isso, a média geral no país é de 5,21 mortes a cada 100 mil trabalhadores.
Entre as principais causas de acidentes no setor estão impactos com objetos, quedas, choques elétricos, soterramento e desmoronamento.
O que determina a nova NR-5?
Em outubro de 2021 foi publicada a Portaria n.º 422 com novidades na norma que trata da CIPA. Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2022, o texto inclui uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência, para diminuir conflitos trabalhistas. Segundo o novo entendimento, o fim do contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
A norma determina também que o treinamento para os membros da Comissão, incluindo titulares e suplentes, deve ocorrer antes da posse e ter carga horária de 16 horas para os estabelecimentos classificados como de grau de risco 3.
Há, ainda, a exigência de que obras com até 180 dias de duração, dispensadas da formação da CIPA, entreguem a Comunicação Prévia de Obra no sindicato dos trabalhadores da categoria.
Segurança no trabalho e gestão da qualidade
Independente do tamanho e da tipologia da obra, o canteiro é um local sujeito a uma série de riscos que podem estar presentes em máquinas, equipamentos, materiais e nas atividades de modo geral. Por isso mesmo, todo empenho deve ser realizado para que tais agentes não provoquem danos à integridade física ou à saúde de qualquer trabalhador.
Além da questão humana, as penalidades impostas às empresas em caso de acidente grave ou fatal são impactantes na esfera administrativa e financeira. É possível citar multas e sanções cíveis e criminais, além de danos à imagem e aos negócios.
Nesse contexto, não basta às construtoras a adoção de boas práticas. É preciso documentá-las e comprová-las para fiscalizações e outras partes interessadas.
Para elevar a segurança de trabalhadores e diminuir riscos aos negócios, a informatização da gestão do canteiro de obras é vital, ao permitir centralizar e organizar documentações e registros de treinamentos e ocorrências.
Destacam-se, nesse ponto, as plataformas relacionadas ao controle de acesso e rotinas de trabalho, como o Autodoc Catraca e o Ponto Autodoc, além dos softwares de gestão de documentos, como o Autodoc GD4.
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