Contratos de construção civil: Boa gestão traz segurança jurídica - Autodoc

Contratos de construção civil: Boa gestão traz segurança jurídica

A gestão de contratos de construção civil é um processo de alta criticidade para as empresas construtoras. Primeiramente, por conta do volume de documentos deste tipo que uma obra costuma envolver, mas também há a necessidade de uma gestão adequada de todos os contratos de construção civil, que formalizam a relação entre a construtora com seus fornecedores, clientes e colaboradores.  Tal cuidado é imprescindível para assegurar o cumprimento de normas e obrigações legais, bem como evitar impasses que possam surgir no decorrer da obra. 

Por isso, erros no processo de formalização de pactos entre as partes implicam em insegurança jurídica, afetam o planejamento e a produtividade da obra, além de potencialmente gerar multas pesadas, despesas inesperadas e prejuízos reputacionais.

Você verá neste artigo:

  • Contratos de construção de civil: os tipos mais comuns
  • 6 motivos para melhorar a gestão de contratos de construção
  • Como fazer uma boa gestão de contrato de construção?

Contratos de construção civil: os tipos mais comuns

A construção civil é uma atividade que, em função de sua complexidade, utiliza uma ampla diversidade de contratos. Destacamos, a seguir, os mais usuais: 

Contrato por empreitada

Consiste em um contrato de prestação de serviço entre duas pessoas jurídicas. O contratante é o dono da obra. O contratado é uma empreiteira que ficará responsável pela execução da obra ou de parte dela. Esse tipo de contratação pode se dar de duas maneiras:

  • Por preço global ou preço fechado — O empreiteiro recebe um valor fixo para a execução da obra. Prático, esse modelo exige que o escopo da obra e os projetos estejam muito bem definidos e detalhados. Porém, no contrato por preço fechado, mudanças no escopo do contrato geram aditivos de contrato que podem custar caro ao contratante e exigir esforço de negociação.
  • Por preço unitário — Nesta modalidade, o pagamento é feito com base em unidades de medida (por exemplo, metros quadrados), e o valor total depende da quantidade de trabalho realizado.

Contrato por administração

Neste caso, o contratante paga uma taxa de administração ao empreiteiro sobre os custos de materiais, equipamentos e mão de obra. Tal remuneração costuma variar entre 8% e 25% a depender da tipologia e do tamanho do projeto. Uma característica desta modalidade de contratação é proporcionar maior flexibilidade para realizar alterações durante a fase de obra. No entanto, o contrato de construção de civil por administração envolve um risco, já que não permite saber com clareza qual será o custo final da construção.

Contrato com preço máximo garantido

Trata-se de um mix entre o preço fechado e a construção por administração. Neste tipo de contrato de construção civil, a construtora propõe uma taxa de administração e um orçamento para o empreiteiro, ou seja, em caso de eventual prejuízo, a empreiteira fica responsável pelos custos extras. No entanto, se o valor final for menor do que o previsto, os lucros podem ser divididos entre ambas as partes e todos ganham. O modelo com preço máximo garantido costuma funcionar quando as empresas são parceiras, têm mútua confiança e engajamento para evitar estouro de orçamentos.

Contrato de terceirização

Neste modelo de contrato de construção civil, uma empresa terceirizada é contratada para executar qualquer atividade da construtora ou incorporadora, sem vínculo empregatício entre os empregados da terceirizada e a empresa contratante. O trabalhador é contratado e pago pela empreiteira. No entanto, a contratante tem responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas.

Contrato de prestação de serviços de construção

Costuma ser utilizado para contratar serviços específicos, como consultoria, fiscalização ou projetos arquitetônicos. Em outras palavras, esse tipo de contrato de construção civil define claramente o escopo dos serviços e a remuneração e, como os modelos anteriores, não envolve vínculo empregatício.

Contrato de trabalho

Esse modelo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto regula a relação entre a empresa e seus empregados. Ele é aplicável a todos os setores da economia, ou seja, não é exclusividade da construção civil. 

Nesse sentido, o contrato de trabalho garante direitos trabalhistas e obrigações. Ele pode ser do tipo:

  1. Por tempo indeterminado — É a modalidade mais utilizada. O trabalhador tem data de início das atividades, mas sem definição de data de término.
  2. Por tempo determinado — A duração do contrato de trabalho é de, no máximo, dois anos. Nesse período, o acordo só pode ser prorrogado uma vez. Importante lembrar que esse tipo de contrato só vale para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. Pode ser do tipo:
  • Por obra certa — O colaborador é contratado para realizar serviços específicos em uma determinada obra. 
  • Experiência — Não pode exceder 90 dias. 
  • Trabalho temporário — A empresa prestadora de serviços (terceirizada) fornece mão de obra a uma empresa tomadora de serviços para substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços. O prazo do trabalho temporário não pode exceder 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Após cumprir essa prorrogação, o trabalhador só poderá voltar a prestar serviços temporários para a mesma empresa tomadora passados mais 90 dias.
  • Contrato de aprendiz — Aplicável para maiores de 14 anos e menores de 24 anos, matriculado em instituições educacionais autorizadas por lei. Prevê a formação técnico-profissional dos jovens.

6 motivos para melhorar a gestão de contratos de construção civil

Quando falamos em contratos de construção civil, um ponto fundamental é que esses documentos estejam alinhados com a legislação e com as normas técnicas vigentes. Contudo, esse trabalho deve ser conduzido pelas equipes jurídicas e administrativas capacitadas, sempre visando:

  1. Mitigação de riscos
  2. Garantir que todas as partes cumpram suas obrigações, evitando disputas judiciais.
  3. Transparência e confiabilidade
  4. Controle de custos
  5. Melhoria da gestão da obra de forma geral, contribuindo para o cumprimento de prazos e para a garantia da qualidade esperada
  6. Redução de desgastes na relação entre as partes

Como fazer uma boa gestão de contrato de construção?

A introdução de novas ferramentas tecnológicas vem permitindo às construtoras atingir novos patamares de eficiência na gestão de contratos de construção civil e de outros documentos. Você sabia que uma construtora com apenas dois canteiros de obras simultâneos pode ter que gerenciar cerca de 2600 documentos por dia? Como controlar uma quantidade tão grande de documentos, sem comprometer a agilidade, a confiabilidade e a segurança?

A resposta para essa pergunta passa pelos softwares para gestão de documentos. Isso porque, essas ferramentas vêm sendo aproveitadas tanto por construtoras que utilizam mão de obra própria, quanto por aquelas que optam por outras formas de contratação.

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Renata Moraes

Renata Moraes é a atual COO da Autodoc Tecnologia, trazendo para a empresa uma vasta experiência de 20 anos no setor de tecnologia e gestão. Com uma sólida formação acadêmica, incluindo um MBA em Gestão, Renata tem se destacado por sua habilidade em liderar equipes e em sua contribuição ao setor construtivo desenvolvendo e aprimorando tecnologias dos produtos AUTODOC.Conecte-se com Renata Moraes no LinkedIn para acompanhar suas insights e contribuições no mundo da tecnologia.

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