Em 2016, o escritório Amaral, Yazbek Advogados fez um levantamento mostrando que as empresas brasileiras gastaram mais de 157 bilhões com ações judiciais naquele ano.
Multas e indenizações são motivos de dor de cabeça para gestores. Além de terem o ônus financeiro, as construtoras ainda podem sofrer com atrasos em obras, resultando em mais prejuízos ainda no orçamento.
Neste artigo mostraremos quais são os passivos trabalhistas mais comuns e medidas para evitá-los.
Principais causas de ações trabalhistas na construção civil
Confira abaixo as principais causas de passivos trabalhistas na Construção Civil, com suas respectivas posições e quantidade de processos, apresentadas no relatório Assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, referente ao ano de 2018.
1. Danos morais:
Posição: 19º
Quantidade de Processos: 198.947
O artigo 5° da Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito de serem tratados de forma digna, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Colaboradores que são agredidos verbalmente, humilhados, pressionados a ponto de terem sua saúde emocional prejudicada, ou até tenham sua vida pessoal invadida, podem abrir processo trabalhista por danos morais.
Com a nova reforma trabalhista, o valor das indenizações varia conforme gravidade do dano, dependendo da análise do juiz.
2. Horas extras:
Posição: 7º
Quantidade de Processos: 339.442
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas vigente, a jornada de trabalho de um colaborador não pode superar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso exceda a quantidade limite, ele deverá receber um valor por horas extras trabalhadas. No entanto, as horas extras não podem ultrapassar 2 horas diárias. O valor remunerado por hora extra deve ser calculado da seguinte forma:
valor da hora normal + adicional com valor equivalente a, no mínimo, 50% da hora normal
O problema é que nem sempre as horas extras são registradas no controle de ponto da empresa, alguns acordos são feitos oralmente, e acarretam em informações divergentes entre empresa e funcionário. Assim, pode ocorrer da empresa não pagar as horas extras, ou então pagar sem o valor adicional, e acabar sendo processada. E quando acusada injustamente, se não há controle de ponto, não é capaz de comprovar sua inocência.
3. Intervalo intrajornada:
Posição: 9º
Quantidade de Processos: 304.793
É um intervalo que ocorre durante a jornada de trabalho, para o funcionário almoçar e descansar. De acordo com o artigo 71 CLT, aqueles que trabalham de 4 a 6 horas diárias, tem direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos. Os que exercem uma carga horária de 8 horas, devem receber de 1 a 2 horas de intervalo. O intervalo intrajornada não é obrigatório para aqueles que trabalham menos de 4 horas por dia.
Caso não sejam concedidos e respeitados os intervalos que o colaborador tem direito, elas deverão ser pagas como hora extra.
O problema é que nem sempre essas horas são pagas, resultando em ações judiciais contra a empresa.
4. Acidentes:
Posição – Danos Morais por Acidente: 48º
Quantidade de Processos – Danos Morais por Acidente: 63.125
Posição – Danos Materiais por Acidente: 65º
Quantidade de Processos – Dano Materiais por Acidente: 46.249
Na construção civil, acidentes não são raros devido à alta periculosidade que envolve suas atividades, como: trabalho em altura, instalações e manutenções elétricas, movimentação de equipamentos e materiais pesados, dentre outros serviços que podem trazer riscos.
Por conta disso, muitos dos processos judiciais contra as construtoras incluem indenizações por acidentes de trabalho.
Medidas para prevenção de processos
Além de danos financeiros que acarretam em prejuízos no orçamento da empresa, os passivos trabalhistas podem manchar a sua imagem, e desacelerar o crescimento no mercado. Para evitar, seguem algumas recomendações:
Conhecimento da Legislação: Possuir conhecimento da legislação, não somente da CLT, mas também de normas específicas que regem o país e a indústria. Um bom conhecimento da legislação contribui para que sejam tomadas precauções.
Assessoria jurídica: Além do conhecimento da legislação, é importante que a empresa possua um profissional especialista (como um advogado trabalhista) para analisar os maiores causadores de processos e buscar soluções para evitá-los. A orientação de um profissional especializado é indispensável.
Documentos organizados: Manter os documentos dos funcionários bem organizados é extremamente importante! Folhas de pagamento, cópias de atestados, exames e certificados devem sempre estar disponíveis quando requeridos. No caso de um processo, estes documentos serão a defesa da empresa.
Controle de Ponto: Um controle de ponto eficiente faz total diferença! É preferível que seja digital, pois são mais difíceis de serem manipulados, ou perdidos. Com isso, caso o empregado alegue ter feito horas extras e não recebido por isso, é possível comprovar através de registros do controle de ponto.
Cortesia com os funcionários: Trate sempre todos os colaboradores de forma digna e respeitosa, seja transparente e disponível para sanar dúvidas. Quando der feedbacks, se atenha a questões do trabalho, não interferindo ou dando palpites na vida pessoal dos funcionários. Dessa forma, além de condutas éticas e morais serem respeitadas, processos por danos morais serão evitados.
Invista em segurança: O cumprimento das NR’s e a utilização de EPI’s, por si só, já são capazes de evitar acidentes. Por isso é importante conscientizar seus funcionários a seguirem todas as normas de segurança.
Realize treinamentos com os funcionários: Busque sempre capacitar sua equipe, tanto em aspectos técnicos quanto comportamentais/sociais.
Fazer escala para os intervalos intrajornada: Respeite o intervalo de almoço e descanso de seus colaboradores. Se houver necessidade, defina escalas para os intervalos, de modo que o andamento das tarefas não seja prejudicado.
A tecnologia como aliada na redução de passivos trabalhistas
No decorrer deste artigo você viu quais são as principais causas de passivos trabalhistas e algumas medidas que podem contribuir para a sua prevenção.
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