Exposta a riscos e com um histórico importante de acidentes laborais, a construção civil possui uma norma regulamentadora específica para tratar das questões relativas à segurança no ambiente de trabalho. Elaborada nos anos 1970, a NR 18 acaba de ganhar uma nova versão, mais enxuta e ajustada às práticas e tecnologias atuais.
O texto, publicado em fevereiro de 2020, foi desenvolvido por um grupo de trabalho tripartite, criado para modernizar e simplificar a norma a partir de sugestões coletadas em consultas públicas. O setor tem um ano para se adaptar às mudanças introduzidas.
O que muda na prática?
A nova NR 18 apresenta uma mudança conceitual importante. Enquanto o texto antigo era bastante prescritivo, a versão atual preza a objetividade, de acordo com análise da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). O empregador continua com a necessidade de garantir boas condições de saúde e segurança ao trabalhador, mas não importa como isso será feito.
Com 40% menos itens, a NR 18 deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão. Na prática, ela dá mais liberdade aos profissionais de saúde e segurança do trabalho e traz, também, mais responsabilidades.
Listamos a seguir as mudanças de maior impacto da nova norma. Confira:
- As construtoras deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no lugar do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil). Esse documento é uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das respectivas obras.
- A NR 18 passa a contar com um quadro anexo que detalha a exigência de carga horária mínima de acordo com cada atividade a ser desempenhada na obra.
- O texto também normatiza o uso de banheiros químicos em frentes de trabalho, bem como de gruas de pequeno porte.
- Contêineres navais não podem mais ser usados para vestiário, apenas para depósito de material.
- Bandejas de proteção deixam de ser obrigatórias e só podem ser instaladas quando propostas por profissional legalmente habilitado.
- Atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações de grande porte deverão ser sempre acompanhadas por um profissional de segurança.
- Itens de outras normas regulamentadoras foram retirados do texto da NR 18 para evitar duplicidade. O trecho sobre áreas de vivência, por exemplo, foi transferido para a NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). As questões relacionadas ao trabalho em espaços confinados ficaram restritos à NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados).
- Tecnologias obsoletas, como elevadores a cabo, foram eliminados da norma.
- Segundo a nova NR 18, as tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas. Os tubulões com pressão hiperbárica serão proibidos no prazo de 24 meses.
- Equipamentos como gruas deverão ter cabines climatizadas. Máquinas em uso terão um prazo para ser adaptadas.
- O texto modernizou o conceito das plataformas de trabalho em altura (PTA), tornando-o mais abrangente. Com isso, elas passam a ser denominadas PEMTs (plataformas elevatórias móveis de trabalho).
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Até breve!