Qual é a diferença entre a NR-8 e a NR-18? - Site - Autodoc - Institucional
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Quando falamos sobre normas regulamentadoras aplicadas à construção civil, uma dúvida muito comum é sobre qual a diferença entre a NR-8 e a NR-18. Esse questionamento se explica porque, além dos números parecidos, as duas normas têm objetivos muito similares. O artigo de hoje pretende esclarecer essa questão para que você saiba exatamente quando cada uma delas é aplicável. Continue conosco!

O que é a NR-8, afinal?

A Norma Regulamentadora nº 8 – Edificações (NR-8) visa garantir que as edificações proporcionem ambientes de trabalho adequados. O texto é aplicável a todas as edificações onde se desenvolvem atividades laborais, não apenas aos canteiros de obras. Seu objetivo é garantir condições de segurança e conforto aos trabalhadores. 

Uma característica que diferencia a NR-8 da NR-18 é a concisão. Todos os requisitos da norma estão condensados em apenas duas páginas. 

Isso não significa que se trate de uma norma menos importante. Pelo contrário. A NR-8 é uma norma muito relevante, por exemplo, para evitar acidentes durante a circulação dos profissionais no local de trabalho.

Mas qual a diferença entre a NR-8 e NR-18?

Classificada como uma norma especial, a NR-8 regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. 

Aqui está a primeira grande diferença da NR-8 à NR-18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.  

Classificada como uma norma setorial, a NR-18 é de aplicação exclusiva das atividades da indústria da construção

Aliás, você sabia que as normas regulamentadoras podem ser divididas em três categorias? São elas:

  • Normas gerais – São aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas. Um exemplo desse tipo de norma é a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  • Normas setoriais – São normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. É o caso da NR-18 (construção) e da NR-22 – esta última aborda as condições de segurança e saúde ocupacional nas atividades de mineração.
  • Normas especiais – São aquelas que regulamentam a execução do trabalho levando em conta as atividades, instalações ou equipamentos empregados. Elas também não estão condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos. Além da NR-8, também são consideradas normas especiais a NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI e a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

É importante esclarecer que, para as atividades da indústria da construção, devem ser atendidos os dispositivos presentes na NR-18 (norma setorial). 

As normas especiais complementam as disposições das normas setoriais. As normas gerais, por sua vez, complementam as normas especiais.

Além disso, a NR-8 e NR-18 têm um ponto em comum bastante importante. Ambas são de atendimento obrigatório por todas as empresas com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais são as principais determinações da NR-8?

Em vigor desde setembro de 2022, a atual versão da NR-8 apresenta requisitos para as áreas de circulação e permanência dos trabalhadores, bem como aborda medidas protetivas contra intempéries, como chuva ou insolação excessiva.

O texto determina, entre outros pontos, que os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto (pé-direito) segundo o código de obras local ou posturas municipais. 

Ao mesmo tempo, os pisos dos locais de trabalho, assim como escadas fixas e rampas, precisam ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam.

Outra diretriz importante da NR-8: sempre que houver risco de escorregamento (em pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens) devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes. 

Para evitar quedas de pessoas e objetos, as aberturas nos pisos e nas paredes e os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais. 

Além disso, os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que possam prejudicar a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

E a NR-18, onde essa norma se aplica?

A NR-18 tem como objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

O ponto de diferença da NR-8 e a NR-18 está na extensão: a NR-18 está estruturada em 17 capítulos e conta com dois anexos, somando 402 itens. 

Ao longo de seus capítulos, a norma regulamentadora 18 aborda múltiplos temas, como:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – A ser elaborado pelas construtoras contendo, minimamente, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas e mantidas. 
  • Áreas de vivência, incluindo instalações sanitárias, refeitório e vestiários – Em especial no caso das instalações sanitárias, o banheiro químico deve possuir limpeza e higienização diária, respiro, ventilação e material para lavagem e secagem das mãos. 
  • Instalações elétricas – Visando a redução de acidentes com choques elétricos, a NR-18 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias. 
  • Medidas de proteção contra quedas de altura – Contemplam instalação de guarda-corpo e rodapé, plataforma principal e secundária, tela de proteção, etc.;
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas – Inclui elevadores e andaimes;
  • Escadas, rampas e passarelas – A Norma obriga a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 40 centímetros para a circulação de trabalhadores.
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais – Devem atender ao disposto na NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 
  • Sinalização de segurança.

Além disso, uma série de atividades de alta criticidade são contempladas no texto normativo em vigor. Entre elas:

  • Demolição;
  • Escavação, fundação e desmonte de rochas;
  • Tubulão com pressão hiperbárica (a norma proíbe a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido);
  • Carpintaria e armação;
  • Estrutura de concreto;
  • Estrutura metálica;
  • Trabalho a quente;
  • Serviços de impermeabilização;
  • Telhados e coberturas.

Em seu anexo 1, a NR-18 traz um quadro que detalha quais são os treinamentos obrigatórios para os trabalhadores de acordo com cada atividade a ser desempenhada na obra.

Por que atender as normas regulamentadoras é tão importante?

O não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode levar a responsabilidades de ordem administrativa (multas, embargo ou interdição da obra), trabalhista e previdenciária (pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade), tributária e, até mesmo, criminal.

Além de estar em conformidade com as exigências legais, atender as NRs pode trazer outros benefícios adicionais para os construtores. Podemos destacar entre os mais relevantes:

  • Redução do risco de ações indenizatórias;
  • Menos gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho);
  • Maior engajamento dos trabalhadores, que tendem a produzir mais e melhor em ambientes de trabalho seguros;
  • Proteção à imagem da empresa, que passa a ser associada à responsabilidade com seus trabalhadores.

Atuar pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais há muito tempo deixou de ser um custo para se converter em um investimento estratégico. 

Como comprovar o atendimento às normas regulamentadoras?

Quem atua diretamente com Saúde e Segurança no Trabalho sabe muito bem que não basta a adoção de boas práticas para garantir a proteção dos trabalhadores. É preciso documentar as ações e comprová-las para eventuais fiscalizações. 

Controlar toda a documentação legal e fiscal, por meio de plataformas digitais, torna-se fundamental nesse contexto. 

“O fato de uma construtora descumprir um item de norma pode acarretar prejuízos enormes, até porque, muitas vezes, a empresa demora para perceber o problema”, comentou o engenheiro Gianfranco Pampalon, consultor técnico do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo).

De acordo com o especialista, a tecnologia vem se tornando uma aliada de primeira ordem das empresas na hora de registrar evidências de atendimentos às Normas.

Pampalon participou de uma live promovida pela Autodoc sobre o uso da tecnologia para potencializar o cumprimento das Normas Regulamentadoras. O evento foi mediado pelo engenheiro Alexandre Britez (GP&D) e contou com a participação do médico Giancarlo Brandão, superintendente ambulatorial do Seconci-SP, e de Tiago Souza, técnico de Segurança do Trabalho na Construcompany.

Como melhorar a segurança nos canteiros?

Agora que você sabe a diferença entre a NR-8 e a NR-18, que tal levar a segurança aos canteiros de obras? As construtoras já podem contar com soluções que digitalizam a gestão de documentos. Um destaque, nesse sentido, é o Autodoc GD4. Integrado a catracas de acesso equipadas com IoT (Internet das Coisas), o software trabalha de forma inteligente e integrada com toda a rede de responsabilidades das relações de trabalho, minimizando riscos do contratante.

Com o Autodoc GD4, a fiscalização das condições de trabalho se torna mais organizada, rápida e acessível. A tecnologia permite que a empresa mantenha um mapeamento atualizado da documentação e da situação cadastral de todos os trabalhadores, melhorando o controle sobre a mão de obra própria e terceirizada. Solicite agora mesmo uma demonstração à nossa equipe comercial!