Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Normas Regulamentadoras (NRs) consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. O objetivo é garantir o trabalho seguro e prevenir doenças e acidentes de trabalho.
As primeiras NRs brasileiras foram publicadas em 1978. Desde então, esses textos passaram por modificações e atualizações, com destaque para a recente revisão de nove normas em vigor desde janeiro de 2022.
Embora todas as NRs tenham igual importância, há algumas que são mais aplicadas nos canteiros de obras, em função da natureza do trabalho. A seguir discorreremos mais sobre cada uma delas. Continue conosco:
NR 1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
Estabelece, no campo da Saúde e da Segurança do Trabalho, quais são os direitos e os deveres do empregador e do trabalhador, assim como especifica medidas a serem observadas. Essa norma também apresenta as capacitações e os treinamentos que devem ser promovidos pelo empregador.
A redação atual da NR 1 apresenta um texto mais simples e objetivo. Ela determina que a organização deve implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao antigo Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
NR 6 — Equipamento de proteção individual (EPI)
Essa é a norma que orienta quanto ao uso adequado dos EPIs e define as responsabilidades do empregador e do empregado sobre esse tema. O texto traz critérios para fabricantes e importadores, delibera os aspectos técnicos dos itens e relaciona os equipamentos que devem ser utilizados em diferentes situações.
NR 10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Apresenta requisitos para a implementação de medidas de controle e prevenção que garantam a segurança dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas.
NR 12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores no trabalho com máquinas e equipamentos. Essa norma deixa claro que o empregador é responsável por adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, garantindo a segurança e a manutenção da saúde dos trabalhadores.
NR 18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
A norma mais importante para as empresas do setor define diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho.
A nova redação da NR 18 obriga a elaboração e a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Esta é uma alteração importante. Afinal, passa a ser responsabilidade da construtora responsável pela obra o gerenciamento de todo o PGR, incluindo as informações das empresas subcontratadas.
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