A importância da marcação de ponto nos canteiros - Autodoc

A importância da marcação de ponto nos canteiros

Exigência da legislação trabalhista brasileira para empresas com mais de vinte funcionários, a marcação de ponto é um processo de enorme importância para garantir transparência e assegurar direitos de empresas e trabalhadores. 

Estamos falando do processo de registro dos horários que compõem a jornada de trabalho, ou seja, o momento de entrada, início e fim de pausas/almoço, além da saída. 

Embora em um primeiro momento possa parecer uma atividade simples, a marcação de ponto representa um desafio para a maioria das empresas. A alta suscetibilidade a fraudes e adulterações, a lentidão na coleta do ponto e a dificuldade de gestão são algumas dores relacionadas ao controle de ponto muito comuns em todo o país.

Por que a marcação de ponto é tão importante?

Controlar a jornada de trabalho dos funcionários e cumprir a legislação trabalhista são motivos que justificam a atenção das empresas com o controle de ponto. Mas não são os únicos.

Uma marcação de ponto confiável também é vital para evitar pagamentos incorretos e contabilizar as horas extras.​ A necessidade de garantir um processo de registro de ponto confiável passa, também, por outros fatores, como:

  • Segurança jurídica — Um bom controle de ponto, incluindo de terceiros, evita penalidades e litígios trabalhistas, bem como garante integridade na defesa jurídica em casos de processos trabalhistas e auditorias fiscais.
  • Planejamento da força de trabalho​ — As ferramentas de controle de ponto podem monitorar a presença dos funcionários e oferecer, às empresas, conhecimento sobre a disponibilidade de mão de obra em cada fase da obra.
  • Controle de custos e despesas​ — A gestão ideal do ponto agrega maior controle sobre os custos na construção civil, permitindo calcular corretamente os salários e horas extras, evitando pagamentos indevidos.​
  • Gestão da produtividade​ — Como consequência deste controle, as empresas podem identificar padrões de produtividade, gargalos e oportunidades de melhoria.​

Conheça diferentes métodos de marcação de ponto

Desde os anos 1940, quando foi criado, o controle de ponto sofreu diversas alterações, especialmente quanto ao modo de coleta dos registros. Cada evolução trouxe mais precisão e confiabilidade ao processo, além de agilizar e facilitar a gestão das informações.

Atualmente há três tipos de registro de ponto permitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A escolha do sistema mais adequado depende de diversos aspectos, como o tamanho da empresa, a natureza do trabalho e as preferências de gestão:

Controle de ponto manual

Utiliza um livro de ponto onde os funcionários marcam manualmente seus horários de trabalho. Trata-se de um método simples e bastante suscetível a erros operacionais. Além disso, o controle manual impõe retrabalho, uma vez que, após a coleta, as informações precisam ser agrupadas e documentadas em uma planilha ou sistema.​

Controle de ponto mecânico ou cartográfico

Utiliza relógio de ponto, equipamento que funciona via cartão, que o funcionário insere na máquina para carimbar seus horários de trabalho. Embora seja mais confiável do que os registros manuais, esse modelo também está sujeito a fraudes. Além disso, assim como o registro manual, o controle de ponto mecânico requer que, após os registros efetuados, haja a transcrição das informações dos cartões para uma planilha ou sistema.

Controle de ponto eletrônico

Consiste em um sistema informatizado para a marcação do ponto dos funcionários.  Nesse grupo, há três modelos de equipamentos que podem ser utilizados:

  • REP-C (registrador de ponto eletrônico convencional) — São relógios de ponto eletrônicos que ficam localizados nas paredes das empresas para que os colaboradores efetuem suas marcações de entrada, pausa e saída. É composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional e por um programa de tratamento de registro de ponto.
  • REP-A (registrador de ponto eletrônico alternativo) — Permite que os funcionários registrem seus horários por meio de dispositivos digitais como celulares, computadores ou tablets. Só pode ser utilizado mediante aprovação em convenção ou acordo coletivo.​
  • REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa) — É composto por registrador eletrônico, coletores de marcações, armazenamento de registro de ponto e programa de tratamento de registro de ponto. Permite a marcação e o acompanhamento dos horários por meio de tablets, celulares ou computadores. Também possibilita o acompanhamento das jornadas dos funcionários em tempo real, viabilizando uma gestão mais eficiente das horas extras, banco de horas e demais informações sobre a jornada.​

Todos os dispositivos para a marcação de ponto eletrônico devem estar conforme as exigências da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Previdência.Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também tornou-se crucial garantir a privacidade e segurança dos dados dos funcionários coletados pelos sistemas de ponto. Sob o risco de sofrerem penalizações, as empresas precisam adotar medidas para proteger as informações e utilizar os dados estritamente para fins de gestão de jornada de trabalho.

Quais são as vantagens do ponto eletrônico?

O ​registro eletrônico de controle de jornada agrega diversos benefícios, tanto para a empresa, quanto para o trabalhador.

Para a empresa, esse método poupa tempo e trabalho das equipes de recursos humanos e departamento pessoal. Ele também reduz as chances de erros em folha de pagamento, impede pagamentos indevidos e possibilita que a empresa tenha mais segurança jurídica. O registro de ponto eletrônico permite, ainda, uma gestão baseada em dados, tornando a empresa mais eficiente.

Já para o empregado, o ponto eletrônico assegura que todos os horários de sua jornada sejam devidamente anotados, funcionando como um respaldo jurídico caso a empresa falte com alguma de suas obrigações trabalhistas.​

Em resumo, o que vimos hoje sobre a marcação de ponto?

A marcação de ponto não deve ser tratada apenas como uma exigência legal. Trata-se de uma ferramenta crucial na gestão de recursos humanos, que beneficia empregados e empregadores. Um sistema de ponto adequado adiciona eficiência operacional, conformidade legal e uma relação de trabalho mais transparente.Empresa do grupo Ambar, a Autodoc desenvolve softwares para atender diferentes estágios da jornada da construção, incluindo pré-obra, obra e gestão de mão de obra. Entre em contato para conhecer mais sobre nosso portfólio em constante evolução

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Juliana Nakamura

Jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU). Com mais de vinte anos de experiência, colaborou com uma série de veículos de comunicação, tanto na grande imprensa, quanto em mídia especializada. Produtora de conteúdo, é especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário e arquitetura/urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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