Atualizada em 2019, a NR 10 é a norma regulamentadora que estabelece requisitos para a implementação de medidas de controle e prevenção visando a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas.
A NR 10 é a principal norma a ser seguida para garantir proteção contra acidentes elétricos nas obras, ao lado da ABNT NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
O choque elétrico é causa recorrente de acidentes graves e, muitas vezes, fatais nos canteiros. Além de reduzir riscos à saúde e à integridade das pessoas, o uso adequado da eletricidade é fundamental para minimizar perdas de energia e danos às instalações elétricas e ao patrimônio.
Dúvidas relacionadas à NR 10 podem induzir a não conformidades e a negligências. Por isso, dedicamos o post de hoje a esclarecer algumas questões frequentes. Confira:
A NR 10 se aplica a toda empresa?
A Norma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas. Ela deve ser seguida por todas as empresas públicas, privadas ou qualquer outro estabelecimento que contrate funcionários para trabalhar com atividades relacionadas à energia elétrica. Isso inclui a montagem de projeto elétrico e a manutenção das instalações.
O que é o prontuário das instalações elétricas (PIE)?
Segundo a NR 10, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Como um manual, esse documento sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
Um dos documentos técnicos que compõem o Prontuário é o laudo técnico das instalações elétricas, a ser elaborado por profissional legalmente habilitado.
A NR 10 impacta o projeto de instalações elétricas?
Com certeza. O projeto elétrico deve, na medida do possível, prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea que impeça a reenergização do circuito. Além disso, todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário, entre outras exigências.
É preciso fazer curso para atender a NR 10?
Em seu anexo III, a NR 10 detalha as exigências mínimas para o curso de segurança em instalações e serviços com eletricidade.
De forma resumida, os profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas devem passar por um treinamento básico de segurança com, no mínimo, 40 horas/aula. Eles também precisam receber treinamento específico para equipamentos em áreas com potencial de explosão.
Não faltam motivos para que as empresas do setor atuem com mais afinco na prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Mais do que uma questão de atendimento às leis, estamos falando de um cuidado que resulta em canteiros mais produtivos e sadios, com trabalhadores seguros e menos custos com indenizações, multas e afastamentos.
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