Controlar o registro de ponto é um desafio diário para as construtoras. Estamos nos referindo à anotação rotineira de todos os horários que compõem a jornada de trabalho, incluindo o momento de entrada, início e fim de pausas/almoço e a hora da saída.
E os números falam por si: a construção civil é uma das atividades mais importantes para a economia brasileira, grande responsável pela geração de emprego e renda, tendo criado mais de 100 mil novos postos de trabalho apenas no 1º trimestre de 2024, segundo dados da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
Reunimos, a seguir, os aspectos mais importantes a considerar na gestão de ponto nas empresas da construção e como atender à legislação trabalhista em sua totalidade.
Neste texto você vai saber:
- O que é o registro de ponto?
- Qual é a importância de registrar o ponto nos canteiros de obras?
- O registro de ponto é obrigatório?
- Quais são as regras para o registro do ponto?
- Quais são as principais vantagens do controle de ponto eletrônico?
- O controle de ponto manual não é mais permitido?
- Quais são as exigências para o registro de ponto eletrônico?
- O que a Portaria 671 determina sobre o comprovante de registro de ponto?
- Por que o Ponto Autodoc é a melhor solução para o seu canteiro de obras?
O que é o registro de ponto?
O registro de ponto é uma exigência legal para as empresas que mantêm mais de 20 funcionários, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas ele é mais do que isso. Trata-se de um procedimento que garante a correta apuração das horas trabalhadas e o pagamento adequado de salário, ou seja, é uma ferramenta fundamental na gestão de recursos humanos.
O registro de ponto assegura os direitos, tanto do colaborador quanto do empregador.
No caso das empresas, ele diminui uma série de riscos associados à gestão da jornada de colaboradores, incluindo terceirizados. Entre eles, passivos trabalhistas e ações judiciais que geram desgastes e prejuízos financeiros.
Qual é a importância de registrar o ponto nos canteiros de obras?
De forma sintetizada, o registro de ponto serve para:
- Ajudar as empresas a cumprirem a legislação trabalhista, evitando multas e sanções.
- Garantir que as horas trabalhadas sejam registradas de forma precisa, promovendo a confiança entre empregadores e empregados.
- Facilitar o controle de horas extras, faltas e atrasos, permitindo uma melhor gestão do tempo e da produtividade.
- Assegurar que os funcionários recebam o pagamento correto pelas horas trabalhadas, incluindo horas extras e adicionais noturnos.
- Auxiliar no planejamento de escalas de trabalho e na alocação de recursos humanos de forma eficiente.
Embora seja uma rotina de máxima importância, o controle de ponto continua envolvido de muitas dúvidas, especialmente relacionadas à introdução de novas tecnologias. A seguir, respondemos algumas perguntas comuns sobre o registro dos horários de entrada e saída dos empregados. Confira!
O registro de ponto é obrigatório?
A legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras claras sobre o registro de ponto. Entre elas a obrigatoriedade para empresas com mais de vinte funcionários. Negócios menores, porém, também podem (e devem) controlar as jornadas de seus colaboradores. Afinal, trata-se de uma estratégia para resguardar os direitos da empresa e de seus contratados.
Quais são as regras para o registro do ponto?
O controle de ponto pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Com os avanços tecnológicos, a automação tornou-se comum, facilitando o processo e fornecendo uma trilha de auditoria útil em casos de litígios trabalhistas.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também é fundamental que os sistemas para registro de ponto garantam a privacidade e segurança dos dados dos funcionários coletados pelos sistemas de ponto.
Quais são as principais vantagens do controle de ponto eletrônico?
O controle de ponto eletrônico, em substituição aos registros manuais, permite o acompanhamento da jornada dos colaboradores em tempo real. Além disso, a introdução dessa tecnologia possibilita:
- Minimizar falhas operacionais, poupando tempo e trabalho das equipes de recursos humanos e departamento pessoal;
- Promover uma gestão baseada em dados, tornando a empresa muito mais eficiente;
- Reduzir as chances de erros em folha de pagamento e de pagamentos indevidos;
- Aumentar a segurança jurídica, evitando processos trabalhistas;
- Elevar a produtividade, ao permitir identificar padrões de produtividade e eventuais gargalos.
Para o empregado, o ponto eletrônico também é benéfico, uma vez que:
- Assegurar que todos os horários da jornada serão anotados;
- Garantir o recebimento/pagamento correto pelo trabalho desempenhado;
- Respaldar o colaborador juridicamente caso a empresa falte com alguma de suas obrigações trabalhistas.
O controle de ponto manual não é mais permitido?
O registro de ponto manual é permitido, mas está em desuso. Primeiro porque é um método bastante suscetível a erros operacionais. Além disso, o controle manual impõe retrabalho, uma vez que, após a coleta, as informações precisam ser agrupadas e documentadas em uma planilha ou sistema.
Quais são as exigências para o registro de ponto eletrônico?
O Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria nº 671/2021 trouxeram novas regulamentações sobre o registro eletrônico de ponto, classificando os registradores em três tipos: REP-C (registrador de ponto eletrônico convencional), REP-A (registrador de ponto eletrônico alternativo) e REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa). Este último é composto por registrador eletrônico, coletores de marcações, armazenamento de registro de ponto e programa de tratamento de registro de ponto.
O que a Portaria 671 determina sobre o comprovante de registro de ponto?
O REP-C e o REP-P devem emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador no formato impresso ou em PDF assinado digitalmente. O colaborador deve ter acesso irrestrito a esse comprovante, por meio de sistema eletrônico, após cada marcação. O empregador é obrigado a permitir a extração dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas nas últimas 48 horas.
Por que o Ponto Autodoc é a melhor solução para o seu canteiro de obras?
Por conta de uma série de particularidades que envolvem os canteiros de obras, as construtoras enfrentam várias dificuldades relacionadas ao registro de ponto. É preciso, por exemplo, garantir celeridade à marcação e ao fechamento do ponto. Também é necessário garantir controle de ponto efetivo de terceiros e de fornecedores, com coleta de evidências que possam ser utilizadas em caso de eventuais disputas jurídicas e auditorias. Há de se pontuar, ainda, que os canteiros, na maioria das vezes, são ambientes amplos e externos, por onde passa um alto volume de pessoas.
Atenta a essas demandas, a Autodoc desenvolveu o Ponto Autodoc para dar suporte direto aos gestores e ao time de pessoas. A solução integra a Plataforma para Gestão da Força de Trabalho Autodoc, composta pelo software para gestão de documentos legais e fiscais GD4 e pelas catracas de acesso para controle físico de quem entra e sai do canteiro.
Para viabilizar a adesão desta tecnologia nas obras, a Autodoc criou um dispositivo de coleta único que pode ser utilizado tanto por funcionários próprios, quanto por terceirizados. O equipamento utiliza reconhecimento facial para a captura de dados. Com isso, permite que o trabalhador registre seu ponto em segundos, sem gerar filas e com possibilidade de fraude praticamente nula.
O Ponto Autodoc é resultado de uma parceria entre a Autodoc e a VR, combinando o conhecimento profundo da Autodoc para resolver as dores de quem constrói e a solidez da solução de gestão de ponto da VR. Quer conhecer mais sobre o Ponto Autodoc e as demais soluções que compõem a Plataforma para Gestão de Força de Trabalho da Autodoc? Entre em contato com nossos especialistas!