Qual é a diferença entre a NR-8 e a NR-18? - Autodoc

Qual é a diferença entre a NR-8 e a NR-18?

Qual é a diferença entre a NR-8 e a NR-18?

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Quando falamos sobre normas regulamentadoras aplicadas à construção civil, uma dúvida muito comum é sobre qual é a diferença entre a NR-8 e a NR-18. É um questionamento usual porque, além dos números parecidos, as duas normas têm objetivos muito similares.

A NR-8 estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações onde se desenvolvem atividades laborais para garantir segurança e conforto aos trabalhadores. A NR-18, por sua vez, determina as diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

É importante saber exatamente quando cada uma delas é aplicável. Para entender mais sobre o assunto é só acompanhar o conteúdo até o final.

O que é a NR-8 e para que serve a norma?

A Norma Regulamentadora nº. 8 – Edificações (NR-8) garante que as edificações proporcionem ambientes de trabalho adequados. O texto é aplicável a todas as edificações onde se desenvolvem atividades laborais, portanto, também aos canteiros de obras. Sendo assim, a NR-8 serve para a preservação de condições de segurança e conforto aos trabalhadores. 

Uma característica que diferencia a NR-8 da NR-18 é a concisão. Todos os requisitos da norma estão condensados em apenas duas páginas. 

Isso não significa que se trate de uma norma menos importante. Pelo contrário. A NR-8 é uma norma muito relevante, por exemplo, para evitar acidentes durante a circulação dos profissionais no local de trabalho.

NR-18: o que significa e para o que serve

A Norma Regulamentadora nº. 18 (NR-18) é um regulamento do Ministério do Trabalho que estabelece as regras de segurança e saúde em canteiros de obras. Serve principalmente para: 

  • proteger trabalhadores contra acidentes, como quedas, choques elétricos ou soterramentos.
  • Organizar o canteiro de obras para que ofereça áreas de vivência, local para armazenamento de materiais, rotas seguras para pessoas e máquinas.
  • Evitar multas e paralisações por descumprimento das leis trabalhistas e regulamentações.

Em resumo, a NR-18 é uma espécie de “manual de segurança” que toda obra deve seguir para garantir um trabalho digno e seguro.

Principal diferença entre a NR-8 e a NR-18

Classificada como uma norma especial, a NR-8 regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas, como é o caso da NR-18.

O que também diferencia as duas normas é o fato de a NR-18 abranger inclusive novas obras, ou seja, projetos de empreendimentos que ainda serão executados, enquanto a NR-8 é válida somente para edificações já concluídas e que, no máximo, precisam de reformas, por exemplo. 

Portanto, uma grande diferença entre a NR-8 e a NR-18 é que a primeira é uma norma destinada a todos os tipos de segmentos de mercado, enquanto a segunda é específica para indústria da construção civil.

Isto porque as normas regulamentadoras podem ser divididas em três categorias:

Normas gerais

São aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas. Um exemplo desse tipo de norma é a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Normas setoriais

São normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. É o caso da NR-18 e da NR-22, que aborda as condições de segurança e saúde ocupacional nas atividades de mineração.

Normas especiais

São as que não estão condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas. Elas regulamentam a execução do trabalho levando em conta as atividades, instalações ou equipamentos empregados. 

Além da NR-8, também são consideradas normas especiais a NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI e a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Qual norma é a mais importante para a construção civil?

A norma mais importante para as atividades da indústria da construção é a NR-18, ou seja, a norma específica do setor. Portanto, é a que deve ter todos os dispositivos atendidos no canteiro de obras.

As normas especiais apenas complementam as disposições das normas setoriais. Assim como as normas gerais também são complementares às normas especiais.

Contudo, a NR-8 e a NR-18 têm um ponto em comum bastante importante. Ambas são de atendimento obrigatório por todas as empresas com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais são as principais determinações da NR-8?

Em vigor desde setembro de 2022, a atual versão da NR-8 apresenta requisitos para as áreas de circulação e permanência dos trabalhadores, bem como aborda medidas protetivas contra intempéries, como chuva ou insolação excessiva.

O texto determina, entre outros pontos, que os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto (pé-direito) segundo o código de obras local ou posturas municipais. 

Ao mesmo tempo, os pisos dos locais de trabalho, assim como escadas fixas e rampas, precisam ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam.

Outra diretriz importante da NR-8: sempre que houver risco de escorregamento (em pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens) devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes. 

Para evitar quedas de pessoas e objetos, as aberturas nos pisos e nas paredes, e os andares acima do solo, devem dispor de proteção contra queda, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais. 

Além disso, os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que possam prejudicar a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

O que é importante saber sobre a NR-18

A NR-18 tem como objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

A Norma está estruturada em 17 capítulos e conta com dois anexos, somando 402 itens, que abordam múltiplos temas, como:

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Deve ser elaborado pelas construtoras contendo, minimamente, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação com as medidas de prevenção. 

Áreas de vivência

Incluem as instalações sanitárias, refeitório e vestiários. Em especial, no caso das instalações sanitárias, o banheiro químico deve possuir limpeza e higienização diária, respiro, ventilação e material para lavagem e secagem das mãos. 

Instalações elétricas

Para reduzir acidentes com choques elétricos, a NR-18 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias. 

Medidas de proteção contra quedas de altura

Exigem instalação de guarda-corpo e rodapé, plataforma principal e secundária, tela de proteção, etc.

Movimentação e transporte de materiais e pessoas

Para a movimentação e transporte de materiais e pessoas na construção civil é preciso usar equipamentos adequados (como guinchos e elevadores de obra), sinalização de áreas de risco, cargas bem fixadas e é proibido o transporte conjunto de pessoas e materiais (exceto em elevadores autorizados). Além disso, é necessário disponibilizar treinamento para operadores, realizar a inspeção diária dos equipamentos e fazer a sinalização sonora durante içamentos. O descumprimento pode levar a multas, acidentes graves ou paralisação da obra.

Escadas, rampas e passarelas

A Norma obriga a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 40 centímetros para a circulação de trabalhadores.

Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais

Devem atender ao disposto na NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Sinalização de segurança

A NR-18 exige que toda obra sinalize claramente áreas de risco, utilizando placas, cones, fitas e luzes de advertência, além de delimitar zonas de circulação e armazenamento. A sinalização deve seguir padrões visíveis e de fácil compreensão, incluindo avisos de EPI obrigatório e rotas de fuga em emergências, conforme normas técnicas (como ABNT NBR 7195). O não cumprimento pode resultar em multas e aumentar riscos de acidentes.

9 atividades de risco regulamentadas pela NR-18 

Além disso, uma série de atividades de alta criticidade são contempladas no texto normativo em vigor. Entre elas:

  1. Demolição;
  2. Escavação, fundação e desmonte de rochas;
  3. Tubulão com pressão hiperbárica (a norma proíbe a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido);
  4. Carpintaria e armação;
  5. Estrutura de concreto;
  6. Estrutura metálica;
  7. Trabalho a quente;
  8. Serviços de impermeabilização;
  9. Telhados e coberturas.

Treinamentos obrigatórios na construção segundo a NR-18

A NR-18 determina que todos os trabalhadores da construção civil devem receber treinamentos obrigatórios específicos conforme sua atividade, visando a prevenção de acidentes e a segurança no canteiro de obras. 

Esses treinamentos, detalhados no Anexo I da norma, incluem desde noções básicas de segurança até capacitações especializadas, com carga horária mínima definida e reciclagem periódica. 

A falta desses treinamentos invalida a qualificação do trabalhador, expõe a obra a multas e aumenta riscos de acidentes, sendo de responsabilidade do empregador sua implementação e comprovação por meio dos certificados e fichas de presença.a.

Por que é indispensável atender às normas regulamentadoras?

O não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode levar a responsabilidades de ordem administrativa (multas, embargo ou interdição da obra), trabalhista e previdenciária (pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade), tributária e, até mesmo, criminal.

Além do fato de estar em conformidade com as exigências legais, atender as NRs pode trazer outros benefícios adicionais para os construtores. Entre os mais relevantes é possível destacar:

  • redução do risco de ações indenizatórias;
  • menos gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho);
  • maior engajamento dos trabalhadores, que tendem a produzir mais e melhor em ambientes de trabalho seguros;
  • proteção à imagem da empresa, que passa a ser associada à responsabilidade com seus trabalhadores.

Atuar pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais há muito tempo deixou de ser um custo para se converter em um investimento estratégico.

Como comprovar o cumprimento das normas regulamentadoras?

Quem atua diretamente com Saúde e Segurança no Trabalho sabe muito bem que não basta a adoção de boas práticas para garantir a proteção dos trabalhadores. É preciso documentar as ações para poder comprová-las em eventuais fiscalizações. 

Controlar toda a documentação legal e fiscal, por meio de plataformas digitais, torna-se fundamental nesse contexto. “O fato de uma construtora descumprir um item da norma pode acarretar prejuízos enormes, até porque, muitas vezes, a empresa demora para perceber o problema”, comentou o engenheiro Gianfranco Pampalon, consultor técnico do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo), no webinar da Autodoc sobre Como a Tecnologia Potencializa o Cumprimento das Normas Regulamentadoras:

O evento foi mediado pelo engenheiro Alexandre Britez (GP&D) e contou com a participação do médico Giancarlo Brandão, superintendente ambulatorial do Seconci-SP, e de Tiago Souza, técnico de Segurança do Trabalho na Construcompany.

De acordo com  Pampalon, a tecnologia vem se tornando uma grande aliada das empresas na hora de registrar evidências de atendimentos às Normas.

Como melhorar a segurança nos canteiros?

Depois de saber não só a diferença entre a NR-8 e a NR-18, mas também conhecer um pouco melhor cada norma, é preciso pensar em como levar a segurança aos canteiros de obras.

A resposta está na tecnologia. As construtoras já podem contar com soluções que digitalizam a gestão de documentos, a exemplo do Autodoc GD4. Integrado a catracas de acesso equipadas com IoT (Internet das Coisas), o software trabalha de forma inteligente e integrada com toda a rede de responsabilidades das relações de trabalho, minimizando riscos do contratante.

Com o Autodoc GD4, a fiscalização das condições de trabalho se torna mais organizada, rápida e acessível. A tecnologia permite que a empresa mantenha um mapeamento atualizado da documentação e da situação cadastral de todos os trabalhadores, melhorando o controle sobre a mão de obra própria e terceirizada.Para implementar a tecnologia para gestão de documentos da obra e ter tudo organizado, solicite uma demonstração e acabe com os atrasos porque funcionários foram barrados no canteiro de obras.

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4 dúvidas sobre a diferença entre a NR-8 e a NR-18

O que mudou na NR-18?

A última atualização da NR-18 trouxe mudanças como a obrigatoriedade do PCMAT para obras com menos de 20 funcionários, novas regras para trabalho em altura, exigência de treinamentos específicos para riscos químicos e biológicos, e mais rigor na fiscalização de EPIs e sinalização. O objetivo foi reduzir acidentes na construção civil.

Qual é a NR que fala sobre armazenamento de produtos químicos?

Nem a NR-8 e nem a NR-18 são normas específicas sobre armazenamento de produtos químicos. Na verdade, é a NR-20, que trata da Segurança e Saúde com Inflamáveis e Combustíveis, a principal norma para armazenamento de produtos químicos perigosos. Outras normas que também abordam o tema são a NR-9 (PPRA), que fala sobre riscos químicos, e a NR-15, que trata de limites de exposição.

Qual NR fala de escadas?

A NR-18 exige escadas fixas com corrimão e pisos antiderrapantes em obras, enquanto a NR-11, a respeito de Transporte de Materiais, menciona escadas em equipamentos. Para escadas portáteis, como de alumínio, a NR-35, que é sobre Trabalho em Altura, define regras como ângulo de 75° e inspeção prévia.

Qual NR fala de limpeza e organização?

A NR-24 trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, portanto, estabelece padrões de limpeza em banheiros, refeitórios e áreas comuns, enquanto a NR-18 exige ordem nos canteiros de obras. A NR-6, que é sobre EPIs, também reforça a higienização de equipamentos de proteção.

Foto de Juliana Nakamura

Juliana Nakamura

É jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU) e especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário, arquitetura e urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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