A atualização da NR 18, norma regulamentadora com diretrizes para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, foi prorrogada. Conforme decisão da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, o texto entrará em vigor em 3 de janeiro de 2022. Até então, esperava-se que a nova norma passasse a valer em agosto de 2021.
No artigo de hoje você pode entender melhor esse adiamento e conferir como se preparar para as principais mudanças. Continue conosco:
Por que a NR 18 foi prorrogada?
A necessidade das empresas se organizarem, principalmente, em função das dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, foi uma das justificativas para prorrogar a entrada em vigor da nova NR 18, aprovada pela Portaria n.º 3.733, de fevereiro de 2020. O adiamento para 2022 também era necessário para aguardar a publicação da nova Norma Regulamentadora n.º17, que trata de ergonomia e cuja elaboração sofreu atraso.
Além da NR 18, outras normas regulamentadoras recém-atualizadas também vão demorar para serem exigidas. Esse é o caso da NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da NR 07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da NR 09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
O que muda na NR 18?
Com a prorrogação, as empresas terão mais tempo para se adaptar às mudanças. Entre as alterações mais relevantes, podemos destacar:
- Substituição do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
- Definição de novas cargas horárias exigidas para treinamentos obrigatórios;
- Exigência da elaboração de projeto específico destinado às áreas de vivência por profissional legalmente habilitado;
- Proibição do uso de contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência;
- Eliminação da exigência de ambulatório no canteiro de obras;
- Obrigatoriedade da elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias por profissional legalmente habilitado.
A versão atualizada da norma regulamentadora prevê, ainda:
- Escavações com profundidade superior a 1,25 metro só poderão ser iniciadas com a liberação e autorização de profissional habilitado;
- Grandes soldagens ou impermeabilizações de porte deverão ser sempre acompanhadas por um profissional de segurança;
- As tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas;
- Os tubulões com pressão hiperbárica ficam proibidos;
- O escoramento utilizado como medida de prevenção em escavações deverá ser inspecionado diariamente;
- Obrigatoriedade de elaboração e implementação de plano de demolição sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
- O fechamento provisório do vão de acesso às caixas dos elevadores deve ser feito em toda a abertura, não mais com altura mínima de 1,20 metro, como previsto na versão anterior da norma;
- Obrigatoriedade de que máquinas e equipamentos atendam à NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
- Obras com altura igual ou superior a 10 metros devem instalar máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.
De modo geral, a NR 18 tornou-se mais clara e objetiva. A nova redação foi estruturada em 17 capítulos e dois anexos, somando 402 itens. Para se ter uma ideia, a versão anterior possuía 38 capítulos e três anexos, totalizando 680 itens.
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