Uma das referências normativas mais importantes para as empresas da construção civil, a NR 18 tem como objetivo garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores através de ações que reduzam, ao máximo, os riscos de doenças e de acidentes inerentes ao processo de execução de obras.
Atualizada pela Portaria n.º 3.733, de 10 de fevereiro, de 2020, a NR 18 é o tema do nosso artigo de hoje. O foco é em como essa norma influencia o dia a dia dos trabalhadores. Segundo cálculos da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a NR 18 beneficia mais de 2,4 milhões de profissionais formais.
Áreas de vivência
A nova NR 18 aperfeiçoa os requisitos para execução de atividades de alto risco, conferindo mais flexibilidade às empresas do setor da construção na promoção da saúde e segurança no trabalho.
Ela trouxe algumas novidades, como a abordagem sobre as áreas de vivência, que devem ser projetadas para oferecer condições mínimas de segurança, conforto e privacidade, além de serem mantidas em perfeito estado de conservação.
No caso das instalações sanitárias, o banheiro químico precisa possuir limpeza e higienização diária, respiro, ventilação e material para lavagem e secagem das mãos. Além disso, a NR 18 proíbe o uso da bacia turca, assim como de contêineres navais, originalmente utilizados para transporte de cargas em área de vivência.
Capacitação e treinamento
Uma mudança importante trazida pela atualização da NR 18 diz respeito aos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas. O texto veta o uso do tubulão com ar comprimido, técnica considerada de alto risco para os operários. Além disso, as escavações manuais passam a ficar limitadas a 15 metros de profundidade.
A norma traz, ainda, uma série de exigências quanto à carga horária mínima de treinamento. Um operador de grua, por exemplo, deve realizar um curso composto por 80 horas teóricas e 40 horas práticas para operar.
Riscos de quedas e choques elétricos
Para prevenção contra acidentes envolvendo trabalhos em altura, a NR 18 obriga a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda ou de projeção de materiais e de objetos no entorno da obra. Tais proteções devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado.
Já para minimizar ameaças relacionadas a choques elétricos, a norma regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias. Além disso, a NR 18 proíbe a existência de partes vivas expostas e acessíveis aos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos.
O projeto das instalações elétricas temporárias, aliás, é um dos vários documentos que devem integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a ser elaborado pelas construtoras e que substitui o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
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