Exigência da legislação trabalhista brasileira para empresas com mais de vinte funcionários, a marcação de ponto é um processo de enorme importância para garantir transparência e assegurar direitos de empresas e trabalhadores.
Estamos falando do processo de registro dos horários que compõem a jornada de trabalho, ou seja, o momento de entrada, início e fim de pausas/almoço, além da saída.
Embora em um primeiro momento possa parecer uma atividade simples, a marcação de ponto representa um desafio para a maioria das empresas. A alta suscetibilidade a fraudes e adulterações, a lentidão na coleta do ponto e a dificuldade de gestão são algumas dores relacionadas ao controle de ponto muito comuns em todo o país.
Por que a marcação de ponto é tão importante?
Controlar a jornada de trabalho dos funcionários e cumprir a legislação trabalhista são motivos que justificam a atenção das empresas com o controle de ponto. Mas não são os únicos.
Uma marcação de ponto confiável também é vital para evitar pagamentos incorretos e contabilizar as horas extras. A necessidade de garantir um processo de registro de ponto confiável passa, também, por outros fatores, como:
- Segurança jurídica — Um bom controle de ponto, incluindo de terceiros, evita penalidades e litígios trabalhistas, bem como garante integridade na defesa jurídica em casos de processos trabalhistas e auditorias fiscais.
- Planejamento da força de trabalho — As ferramentas de controle de ponto podem monitorar a presença dos funcionários e oferecer, às empresas, conhecimento sobre a disponibilidade de mão de obra em cada fase da obra.
- Controle de custos e despesas — A gestão ideal do ponto agrega maior controle sobre os custos na construção civil, permitindo calcular corretamente os salários e horas extras, evitando pagamentos indevidos.
- Gestão da produtividade — Como consequência deste controle, as empresas podem identificar padrões de produtividade, gargalos e oportunidades de melhoria.
Conheça diferentes métodos de marcação de ponto
Desde os anos 1940, quando foi criado, o controle de ponto sofreu diversas alterações, especialmente quanto ao modo de coleta dos registros. Cada evolução trouxe mais precisão e confiabilidade ao processo, além de agilizar e facilitar a gestão das informações.
Atualmente há três tipos de registro de ponto permitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A escolha do sistema mais adequado depende de diversos aspectos, como o tamanho da empresa, a natureza do trabalho e as preferências de gestão:
Controle de ponto manual
Utiliza um livro de ponto onde os funcionários marcam manualmente seus horários de trabalho. Trata-se de um método simples e bastante suscetível a erros operacionais. Além disso, o controle manual impõe retrabalho, uma vez que, após a coleta, as informações precisam ser agrupadas e documentadas em uma planilha ou sistema.
Controle de ponto mecânico ou cartográfico
Utiliza relógio de ponto, equipamento que funciona via cartão, que o funcionário insere na máquina para carimbar seus horários de trabalho. Embora seja mais confiável do que os registros manuais, esse modelo também está sujeito a fraudes. Além disso, assim como o registro manual, o controle de ponto mecânico requer que, após os registros efetuados, haja a transcrição das informações dos cartões para uma planilha ou sistema.
Controle de ponto eletrônico
Consiste em um sistema informatizado para a marcação do ponto dos funcionários. Nesse grupo, há três modelos de equipamentos que podem ser utilizados:
- REP-C (registrador de ponto eletrônico convencional) — São relógios de ponto eletrônicos que ficam localizados nas paredes das empresas para que os colaboradores efetuem suas marcações de entrada, pausa e saída. É composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional e por um programa de tratamento de registro de ponto.
- REP-A (registrador de ponto eletrônico alternativo) — Permite que os funcionários registrem seus horários por meio de dispositivos digitais como celulares, computadores ou tablets. Só pode ser utilizado mediante aprovação em convenção ou acordo coletivo.
- REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa) — É composto por registrador eletrônico, coletores de marcações, armazenamento de registro de ponto e programa de tratamento de registro de ponto. Permite a marcação e o acompanhamento dos horários por meio de tablets, celulares ou computadores. Também possibilita o acompanhamento das jornadas dos funcionários em tempo real, viabilizando uma gestão mais eficiente das horas extras, banco de horas e demais informações sobre a jornada.
Todos os dispositivos para a marcação de ponto eletrônico devem estar conforme as exigências da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Previdência.Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também tornou-se crucial garantir a privacidade e segurança dos dados dos funcionários coletados pelos sistemas de ponto. Sob o risco de sofrerem penalizações, as empresas precisam adotar medidas para proteger as informações e utilizar os dados estritamente para fins de gestão de jornada de trabalho.
Quais são as vantagens do ponto eletrônico?
O registro eletrônico de controle de jornada agrega diversos benefícios, tanto para a empresa, quanto para o trabalhador.
Para a empresa, esse método poupa tempo e trabalho das equipes de recursos humanos e departamento pessoal. Ele também reduz as chances de erros em folha de pagamento, impede pagamentos indevidos e possibilita que a empresa tenha mais segurança jurídica. O registro de ponto eletrônico permite, ainda, uma gestão baseada em dados, tornando a empresa mais eficiente.
Já para o empregado, o ponto eletrônico assegura que todos os horários de sua jornada sejam devidamente anotados, funcionando como um respaldo jurídico caso a empresa falte com alguma de suas obrigações trabalhistas.
Em resumo, o que vimos hoje sobre a marcação de ponto?
A marcação de ponto não deve ser tratada apenas como uma exigência legal. Trata-se de uma ferramenta crucial na gestão de recursos humanos, que beneficia empregados e empregadores. Um sistema de ponto adequado adiciona eficiência operacional, conformidade legal e uma relação de trabalho mais transparente.Empresa do grupo Ambar, a Autodoc desenvolve softwares para atender diferentes estágios da jornada da construção, incluindo pré-obra, obra e gestão de mão de obra. Entre em contato para conhecer mais sobre nosso portfólio em constante evolução