Treinamento para NR 18: Como fazer e por que adotar em sua construtora? - Autodoc

Treinamento para NR 18: Como fazer e por que adotar em sua construtora?

Treinamento para NR 18: capacite sua equipe para garantir segurança no canteiro de obras e evite multas. Saiba tudo sobre os requisitos atualizados!

O treinamento para NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção é uma das exigências mais importantes para quem trabalha em um canteiro de obras. O texto da norma regulamentadora, que passou por atualização profunda há poucos anos, traz, em detalhes, como deve ser a capacitação dos trabalhadores no que diz respeito à segurança no trabalho. 

Por isso, construtoras e prestadoras de serviços devem estar atentas de forma permanente aos treinamentos de seus funcionários, já que é um dos principais itens verificados por fiscais do Ministério do Trabalho. Então, se você quer saber mais sobre o treinamento para a NR-18, continue conosco:

Confira neste artigo:

  • O que é a NR 18?
  • O que diz a NR 18 sobre os treinamentos?
  • Treinamento para NR 18: o que pode acontecer se ele não for feito?
  • Como deve ser o treinamento para NR 18?
  • Saiba mais sobre os treinamentos iniciais e periódicos na NR 18
  • Treinamento para NR 18: carga horária
  • O que deve conter na capacitação dos trabalhadores?
  • Treinamento para NR 18: como engajar os trabalhadores?
  • Quem pode ministrar o treinamento para NR 18?
  • Qual é a validade do treinamento para NR 18
  • Tecnologia para apoio ao atendimento às Normas Regulamenta

O que é a NR-18?

De observância obrigatória por todas as organizações com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Normas Regulamentadoras (NRs) servem para garantir o trabalho seguro, prevenindo doenças e acidentes.

De aplicação exclusiva às atividades da indústria da construção, a NR 18 é uma das referências normativas mais importantes para as empresas do setor. O não cumprimento de suas diretrizes pode gerar implicações de ordem administrativa, trabalhista e previdenciária, tributária e, até mesmo, criminal.

“A segurança tem que ser um valor para as empresas, um princípio humano que todos devem cumprir. Mas se não for por essa consciência, que seja pelas consequências financeiras”, salientou Gianfranco Pampalon, consultor técnico do Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo). Segundo ele, “as empresas que ainda trabalham à margem das normas precisam perceber que o custo do acidente no trabalho e as repercussões dessas ocorrências são muito altos”. 

Gianfranco Pampalon participou do webinar promovido pela Autodoc “Descubra o futuro da segurança do trabalho: como a tecnologia potencializa o cumprimento das Normas Regulamentadoras”. O evento contou com mediação de Alexandre Britez, sócio-diretor da GP&D Consultoria e Projetos. Assista aqui na íntegra. 

O que diz a NR-18 sobre os treinamentos?

Em vigor desde janeiro de 2022, a mais recente versão da NR 18 trouxe algumas alterações na parte designada aos treinamentos dados aos profissionais. Há uma série de novas exigências quanto à carga horária mínima das capacitações, por exemplo.

O anexo I da NR-18 apresenta uma lista de capacitações exigidas para trabalhadores da construção. Tais treinamentos devem acontecer conforme o estabelecido pela NR-01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

Essa norma estabelece que, ao término dos treinamentos previstos em todas as Normas Regulamentadoras, deverá ser emitido certificado contendo:

  • Nome e assinatura do trabalhador
  • Conteúdo programático
  • Carga horária
  • Data
  • Local de realização do treinamento
  • Nome e qualificação dos instrutores
  • Assinatura do responsável técnico pelo treinamento

O certificado deverá ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia precisa ser arquivada na organização.

Treinamento para NR 18: o que pode acontecer se ele não for feito?

A capacitação visando à promoção de segurança no canteiro de obras é crucial por uma série de motivos. O primeiro deles é a prevenção de acidentes, uma vez que esses conteúdos ensinam os trabalhadores a reconhecerem e evitarem riscos. 

Há, também, uma questão de conformidade legal, bem como de eficiência. Afinal um ambiente de trabalho seguro, reduz paradas e atrasos causados por acidentes, aumentando a produtividade.

Em contrapartida, as empresas que negligenciam a realização dos treinamentos da NR 18 estão expostas a diversos riscos, entre os quais podemos destacar:

  • Acidentes de trabalho: A falta de treinamento eleva a probabilidade de acidentes, já que os trabalhadores podem não estar cientes dos riscos e das medidas de segurança necessárias. Vale ressaltar: o investimento em treinamento das equipes é muito menor do que os custos financeiros e à imagem da construtora gerados por um acidente de trabalho.
  • Multas e penalidades: Empresas que não cumprem a NR 18 podem ser multadas e enfrentar outras penalidades legais ou, ainda, terem a obra embargada.
  • Danos morais e lucros cessantes: Além dos custos diretos, a empresa pode enfrentar ações judiciais por danos morais e perdas de lucros devido à paralisação das atividades.

Como deve ser o treinamento para NR 18?

A Norma Regulamentadora 18 estabelece que todos os empregados devem receber treinamento para garantir a execução de suas atividades com segurança.

Em seu anexo 1, o texto lista os seguintes treinamentos obrigatórios:

  • Básico em segurança do trabalho;
  • Operador de grua;
  • Operador de guindaste;
  • Operador de equipamentos de guindar;
  • Sinaleiro/amarrador de cargas;
  • Operador de elevador;
  • Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores;
  • Operação de PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho);
  • Encarregado de ar comprimido;
  • Resgate e remoção em atividades de tubulão;
  • Serviços de impermeabilização;
  • Utilização de cadeira suspensa (plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos, de aço ou de fibra sintética, movimentada no sentido vertical);
  • Atividade de escavação manual de tubulão.

Saiba mais sobre os treinamentos iniciais e periódicos na NR 18

Mais do que uma lista de cursos, a NR 18 define a carga horária, a periodicidade e, até mesmo, o conteúdo programático para cada um dos treinamentos obrigatórios.

A norma faz uma distinção entre os tipos de treinamento que podem ser aplicados.

Há, por exemplo, o treinamento inicial, denominado “Básico em Segurança do Trabalho”. Esse curso deve ter carga horária de quatro horas e ser aplicado de modo presencial.

Já os treinamentos periódicos são aqueles que devem ser realizados a cada dois anos, com conteúdo programático definido pelo empregador. 

A NR 18 estabelece, ainda, o treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Treinamento para NR 18: carga horária

Em especial no caso da capacitação para operação de gruas e guindastes, a NR 18 exige que, além do treinamento teórico e prático, o operador seja submetido a um estágio supervisionado de pelo menos 90 dias.  

Tal estágio, no entanto, poderá ser dispensado, a critério e sob responsabilidade do empregador, desde que o operador possua experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na função.

Para os operadores de grua, o treinamento inicial deve ser de 80 horas (sendo pelo menos 40 horas para a parte prática). Já para os operadores de guindastes, o treinamento inicial deve ter 120 horas de duração, sendo pelo menos 80 horas práticas.

Outra atividade com alto grau de criticidade — a escavação manual de tubulão — também exige treinamento pesado, de acordo com a NR 18. Para que o profissional esteja plenamente apto a desenvolver esse serviço, são necessárias 24 horas de capacitação, das quais pelo menos 8 horas devem ter caráter prático. Além disso, a norma determina que haja treinamento periódico anual com um total de oito horas. 

A capacitação para as atividades de sinaleiro/amarrador de cargas, bem como de operador de elevador demandam treinamento com carga horária de 16 horas. 

Para serviços de impermeabilização e operação de plataformas elevatórias móveis de trabalho, os treinamentos devem durar ao menos quatro horas (no caso da capacitação inicial).

Já para o operador de plataforma elevatória móvel de trabalho, a norma regulamentadora pede, ainda, treinamento periódico, também com 4 horas de duração a cada dois anos.

Mas por que a NR 18 destaca essas atividades em especial? 

A resposta é muito simples. Essas são as tarefas de maior periculosidade na rotina dos canteiros de obras brasileiros.

No caso dos serviços de impermeabilização, por exemplo, a exigência de treinamento se justifica porque alguns tipos de impermeabilização, como a manta asfáltica, exigem uso de maçaricos (fogo) para aplicação.

O que deve conter na capacitação dos trabalhadores?

A Norma Regulamentadora da construção civil é bastante clara quanto ao conteúdo programático necessário para cada uma dessas capacitações. Isso significa que não vale aplicar qualquer treinamento apenas para “atender a norma”. 

Veja, a seguir, tópicos obrigatórios para alguns treinamentos:

Básico em segurança do trabalho

No caso da capacitação básica em segurança do trabalho, o curso deve abordar: 

  • As condições e o meio ambiente de trabalho; 
  • Todos os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
  • Os equipamentos de proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
  • O uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras. 

Operador de grua

Já o curso para o profissional responsável pela operação de gruas, o conteúdo programático deve conter, minimamente, os seguintes tópicos:

  • Aspectos relacionados à operação e à inspeção diária do equipamento; 
  • Atuação dos dispositivos de segurança; 
  • Sinalização manual e por comunicação via rádio;
  • Orientações quanto ao isolamento de áreas sob cargas suspensas; 
  • Amarração de cargas;
  • Identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas; 
  • Práticas necessárias para prevenção de acidentes; 
  • Cuidados especiais com linhas de alta-tensão próximas; 
  • Fundamentos da NR 35, a norma regulamentadora que trata especificamente do trabalho em altura; 
  • Demais normas de segurança vigentes.

Operador de guindaste

Para os profissionais que operam guindastes, o treinamento para NR 18 deve contemplar:

  • Todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas; 
  • Leitura e interpretação de plano de içamento; 
  • Condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, cargas dinâmicas e vento.

Sinaleiro/amarrador de cargas

Já para os trabalhadores que atuam diretamente no içamento de cargas, a norma regulamentadora da construção civil exige que o conteúdo programático do treinamento inclua:

  • Sinalização manual e por comunicação via rádio; 
  • Isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas; 
  • Amarração de cargas; 
  • Conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e de todos outros elementos e acessórios utilizados no içamento de cargas. 

Serviços de impermeabilização

Já para quem está envolvido com serviços de impermeabilização, independente da tecnologia utilizada, o treinamento para NR 18 exige a abordagem dos seguintes temas:

  • Acidentes típicos nos trabalhos de impermeabilização; 
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho e medidas de prevenção; 
  • Operação do equipamento para aquecimento com segurança; 
  • Condutas em emergências, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros (principalmente no caso de queimaduras);
  • Isolamento da área e sinalização de advertência.

Cadeira suspensa

Segundo a NR 18, o treinamento para os trabalhadores que utilizam cadeira suspensa, por sua vez, precisa conter:

  • Modo de operação do equipamento; 
  • Técnicas de descida; 
  • Tipos de ancoragem que podem ser utilizados; 
  • Tipos de nós; 
  • Orientações quanto à manutenção dos equipamentos;
  • Procedimentos de segurança; 
  • Técnicas de auto resgate. 

Comentários adicionais

Quando falamos em treinamento para NR 18, outras orientações importantes são:

  • As capacitações devem ser sempre realizadas em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene aos trabalhadores;
  • Os cursos devem possuir algum tipo de avaliação, de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto no caso do treinamento inicial.
  • Desde que atenda às exigências previstas na NR 18, o treinamento pode ser realizado de forma flexível, adaptando-se à rotina da empresa. 

Treinamento para NR 18: como engajar os trabalhadores?

Um treinamento bem-sucedido exige o engajamento dos trabalhadores. Para conseguir isso, é importante a empresa atuar para conscientizar suas equipes de que a capacitação não é apenas uma obrigação normativa, mas algo que reduz riscos à saúde e à vida do próprio colaborador.

Ao mesmo tempo, é altamente recomendável que os cursos sejam estimulantes, apresentando uma abordagem prática e contextualizada, com muitos exemplos reais e do cotidiano. 

Outra boa prática é recorrer a recursos audiovisuais, como slides, vídeos e animações, para ilustrar conceitos e procedimentos de forma mais didática e dinâmica

O uso de imagens de acidentes reais é uma ação bastante útil para conscientizar os trabalhadores sobre os riscos e a importância das medidas preventivas.

Quem pode ministrar o treinamento para NR 18?

O treinamento para NR 18 não pode ser realizado por qualquer pessoa. Ele precisa ser ministrado por profissionais qualificados e habilitados na área de segurança e saúde no trabalho. Quem se enquadra nessa categoria?

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho
  • Técnicos de Segurança do Trabalho
  • Profissionais da área de Saúde e Segurança Ocupacional, como médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho.

Qual é a validade do treinamento para NR 18

Assim como a carga horária, a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 do anexo 1 da Norma Regulamentadora. Isso significa que cada treinamento previsto pela NR 18 possui uma validade. 

Apenas para citar alguns exemplos, o curso básico em segurança do trabalho deve ser realizado a cada dois anos. Já o curso para operador de elevador e para utilização de cadeira suspensa deve ser renovado anualmente. 

A indicação de periodicidade, aliás, foi uma alteração importante promovida na última revisão da NR 18. Até então, os treinamentos indicados por essa norma não entravam nesse nível de detalhe.

Tecnologia para apoio ao atendimento às Normas Regulamentadoras

Os treinamentos previstos na NR 18 têm um propósito muito claro: preparar os trabalhadores para lidarem com os múltiplos desafios específicos dos canteiros de obras. Entre eles, podemos citar a utilização de máquinas e equipamentos, a movimentação de materiais e as atividades em altura. 

O objetivo da norma é garantir que todos sejam capazes de reconhecer os riscos presentes no dia a dia, adotar medidas preventivas e utilizar os equipamentos de proteção adequadamente.

Assegurar que somente profissionais devidamente capacitados exerçam as atividades no canteiro é uma responsabilidade da construtora que, além de fazer esse controle, precisa coletar evidências que comprovem o atendimento às exigências da norma. 

Nesse ponto, as novas tecnologias adquirem cada vez mais relevância ao viabilizar a digitalização da gestão de documentos, proporcionando maior controle e transparência. 

“As novas tecnologias permitem que os profissionais de segurança gastem menos tempo com rotinas improdutivas e possam ter mais tempo para avaliar a segurança como um todo”, avaliou Gianfranco Pampalon, do Seconci-SP. O consultor lembra que a NR 18 veta claramente a entrada na obra do trabalhador que não esteja devidamente preparado para exercer tal atividade.

A necessidade de atender a tal exigência tem feito com que as construtoras busquem, cada vez mais, soluções como o Autodoc GD4. Atrelado às catracas de acesso, esse software permite que só ingressem no canteiro os colaboradores que estejam com exames, treinamentos e demais documentações em dia. Com inteligência artificial e machine learning integrados, o sistema agrega segurança jurídica e reduz passivos trabalhistas.

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Juliana Nakamura

Jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU). Com mais de vinte anos de experiência, colaborou com uma série de veículos de comunicação, tanto na grande imprensa, quanto em mídia especializada. Produtora de conteúdo, é especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário e arquitetura/urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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