Líderes da construção civil almejam proporcionar um ambiente totalmente seguro aos seus colaboradores. Mas nem mesmo o profissional mais dedicado do mundo seria capaz de criar, sozinho, um canteiro de obras livre de acidentes. É por isso que não dá para deixar de saber o que é SESMT e nem qual é a sua importância para a construção civil.
A seguir, vamos resumir o significado de SESMT, explicar para que serve, benefícios e muito mais! Com todas as informações em mãos, com certeza haverá muito mais segurança no canteiro de obras.
O que é SESMT e qual é o seu significado?
O significado de SESMT é Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Consta no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela NR 04.
Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
Sendo assim, é possível definir o que é SESMT como uma obrigatoriedade legal que deve ser cumprida por todas as empresas.
O objetivo dos Serviços é zelar pela saúde e pela segurança dos trabalhadores da construção. Para isso, determina a formação de uma equipe de profissionais especializados e utiliza como base, além das regulamentações, a Tabela SESMT.
Geralmente, os profissionais que compõem a equipe de Serviços são engenheiros, médicos, enfermeiros e técnicos com experiência em segurança do trabalho.
A atuação é voltada à fiscalização e à minimização dos riscos de acidentes, e à prevenção de doenças ocupacionais. Por isso, é comum ver os profissionais realizarem avaliações, treinamentos e a implementação de medidas capazes de promover um ambiente de trabalho mais seguro, amigável e saudável.
Para que serve o SESMT?
A ciência de qual é a função do SESMT torna mais fácil implementá-lo na construção civil. O fato é que ocorrem muitos acidentes no canteiro de obras. Os colaboradores também se afastam do trabalho em função de doenças ocupacionais, além de outros problemas.
O que o SESMT faz é contribuir para a promoção de programas de prevenção e conscientização. Dessa forma, se propõe a eliminar os problemas que impedem os profissionais de exercerem suas funções no canteiro e aproveitar uma vida plena.
Portanto, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho servem para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores nas obras.
A maior parte das atividades são preventivas e realizadas a partir de:
- programas de prevenção de riscos ambientais;
- programas de controle médico de saúde ocupacional;
- treinamentos;
- inspeções de segurança, entre outros.
Com isso, o SESMT atua na manutenção da saúde física e mental dos trabalhadores no canteiro de obras. Ao mesmo tempo, proporciona um ambiente de trabalho mais seguro, colabora para reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Importância do SESMT na segurança do trabalho
O significado do SESMT se torna mais amplo quando é considerada a sua importância na segurança do trabalho. Afinal, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho surgiram para salvar as vidas dos trabalhadores.
Na década de 1970 o Brasil era um dos países que detinha um dos maiores índices de acidentes de trabalho no mundo. A situação era tão alarmante que a Organização Mundial do Trabalho (OIT) exigia do país iniciativas para diminuir as estatísticas.
O SESMT é a resposta necessária para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todas as pessoas trabalhadoras.
Ao promover educação, segurança, prevenção e a saúde de colaboradores da construção, além de outros segmentos de mercado, o SESMT propicia benefícios aos contratados e contratantes.
Os trabalhadores não precisam se afastar das atividades laborais em função de problemas e prejuízos provocados por acidentes de trabalho. Já as empresas observam a redução das taxas de absenteísmo.
O contato direto dos profissionais que compõem a equipe de SESMT com os trabalhadores e empregadores facilita a formação de vínculos, a ponto de os especialistas se tornarem as pessoas às quais ambos recorrem quando há dúvidas sobre riscos, ergonomia, saúde ocupacional e outras questões.
De um lado, os colaboradores se sentem valorizados e motivados por ver que realmente há preocupação com a sua qualidade de vida no trabalho. Do outro, a empresa economiza com passivos trabalhistas.
Sendo assim, mais do que prevenir acidentes laborais e doenças ocupacionais, o SESMT é importante para a segurança do trabalho porque proporciona engajamento, fortalece a cultura de segurança e apoia a empresa na construção da imagem de marca empregadora.
O que é a responsabilidade do SESMT?
O SESMT é responsável por implementar todas as ações que tem o objetivo de proteger a saúde e bem-estar dos colaboradores da construção civil. Essa é a determinação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-04), que diz que são atribuições do SESMT:
- elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
- acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01);
- elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
- responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
- manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando existente;
- promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;
- conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
- compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e
- acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).
Quando a empresa tem que ter SESMT?
Segundo o que estabelece a NR-04:
4.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho (…)”.
Sendo assim, qualquer empresa, seja de caráter público ou privado, deve compor os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho se possuir colaboradores contratados em acordo com a CLT.
Por esse entendimento, mesmo a empresa com apenas um colaborador contratado pela CLT já teria de formalizar um SESMT. Mas não é assim que a NR-04 se aplica. A Norma estabelece um número mínimo de contratações CLT para composição dos Serviços. Também considera o grau de risco das atividades da empresa.
Dessa forma, negócios que operam com menos de 50 colaboradores CLT e são classificados com grau de risco 1 ou 2 não precisam implementar o SESMT. Já as empresas que detêm acima de 50 trabalhadores e se enquadram no grau de risco 4 precisam cumprir o determinado pela NR-04 em relação ao SESMT.
6 benefícios do SESMT
Um ambiente seguro e saudável para desempenhar as funções do trabalho contribui para o aumento da produtividade. Mas essa não é a única razão para empresas da construção civil terem SESMT.
Embora os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho sejam uma obrigatoriedade, o retorno em ter uma equipe dedicada à realizar programas de prevenção de doenças ocupacionais e outras iniciativas também possibilita:
1. Cultura de dados
Os profissionais do SESMT têm como atribuição acompanhar os indicadores relacionados a quase acidentes, acidentes de trabalho e doenças. O acesso às estatísticas ajuda a empresa a entender qual é o cenário no qual opera e onde precisa ter uma atuação mais forte para reduzir os índices de absenteísmo, por exemplo.
2. Economia de recursos
A atuação constante para prevenir acidentes e doenças resulta em colaboradores mais saudáveis e conscientes no canteiro de obras. Por consequência, a empresa tem menos custos com demissões, multas, processos legais e outras questões.
3. Manutenção da força de trabalho
Conforme o SESMT atua e as pessoas também entendem suas responsabilidades em manter a própria saúde e segurança no canteiro de obras, diminui o número de colaboradores afastados por doenças ocupacionais. Com isso, a equipe de trabalho no canteiro de obras se mantém com o número estável de colaboradores. Não há desfalques no dia a dia de trabalho e nem comprometimento do prazo da obra pela falta de trabalhadores na construção.
4. Cumprimento das normas
O SESMT é uma determinação da NR-04, mas ao ser implementado e operar em acordo com todas as suas atribuições, os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho contribuem para o cumprimento de todas as demais normativas que estabelecem ações para a segurança e proteção da saúde física e mental dos trabalhadores da construção civil.
5. Colaboradores motivados para o trabalho
O SESMT se responsabiliza por boa parte da gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO). Ou seja, atua para promover um ambiente mais seguro e salubre, preservar o bem-estar e a integridade dos trabalhadores.
Ao se perceberem sendo cuidados, os profissionais se sentem valorizados pela organização e mais motivados para o trabalho.
6. Percepção de marca forte
As empresas que cumprem com a NR-04 e dispõem de um SESMT comprometido em ter bons resultados em Segurança e Saúde do Trabalho cumpre com a sua responsabilidade social. Isso reflete na imagem institucional da empresa.
Não só os colaboradores têm a percepção de que atuam em um ambiente seguro, como os órgãos fiscalizadores percebem o comprometimento da empresa quando não se deparam com irregularidades. Tudo isso fortalece a percepção de marca confiável perante a sociedade.
Quais são os tipos de SESMT?
A NR 04 prevê três modalidades de SESMT:
- Individual;
- Regionalizado; ou
- Estadual.
Mas independentemente do tipo, o SESMT deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação. Essa determinação se altera apenas em casos muito específicos.
1. Modalidade de SESMT Individual
É o tipo de SESMT a ser constituído pelas empresas que se enquadram às características descritas no Anexo II da Norma Regulamentadora. Por exemplo, uma construtora enquadrada no Grau de Risco 3 e que possui 501 e 1.000 funcionários precisa ter o Serviço de Segurança para proteção da saúde e bem-estar físico dos colaboradores.
2. Modalidade de SESMT Regionalizado
No caso de a empresa possuir um estabelecimento que se enquadre no Anexo II e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadra(m), deve constituir SESMT regionalizado, com o compromisso de:
- estender a assistência em segurança e saúde do estabelecimento em que o SESMT é necessário para os demais;
- considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento.
Significa que uma construtora com 1.800 empregados no total, distribuídos em três obras diferentes, porém, na mesma região (estado de São Paulo, por exemplo) pode optar por um SESMT central para atender a todas as obras da região.
Sendo assim, os profissionais fazem visitas periódicas a cada canteiro para fiscalização, treinamentos e análise de riscos.
3. Modalidade de SESMT Estadual
O SESMT do tipo Estadual é formalizado quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcança os limites previstos no Anexo II da NR 04, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre.
Na prática, significa que se uma construtora possuir grande dispersão geográfica de trabalhadores dentro de um mesmo estado, precisa de um SESMT Estadual.
Então, é o tipo de SESMT para a empresa que tiver múltiplas obras em um mesmo estado, porém nenhuma com o limite necessário para instituir SESMT próprio individual.
Diferenças entre SESMT Individual, Regionalizado e Estadual
Critério | SESMT Individual | SESMT Regionalizado | SESMT Estadual |
Definição | Um único profissional (Eng. ou Téc. de Segurança) atende uma única unidade. | Equipe compartilhada entre várias unidades próximas (mesma região). | Equipe centralizada que atende todas as unidades de um Estado. |
Aplicação | Empresas com até 1.000 empregados (varia por grau de risco). | Empresas com múltiplas unidades numa mesma região (ex.: canteiros de obra próximos). | Empresas com unidades dispersas em um mesmo estado (ex.: obras em várias cidades de MG). |
Exemplo Prático | Construtora com 600 funcionários (Grau 3). | Construtora com 3 obras em SP (1.800 empregados no total). | Construtora com 10 obras em MG (4.500 empregados). |
Vantagens | – Custo reduzido.- Adequado para empresas menores. | – Economia de recursos.- Padronização de processos. | – Gestão centralizada.- Cobertura ampla sem duplicidade de equipe. |
Desvantagens | – Limitação de cobertura.- Sobrecarga do profissional. | – Logística complexa para visitas.- Risco de gaps na fiscalização. | – Dificuldade em atender emergências distantes.- Necessidade de planejamento rigoroso. |
Quando é usado? | Quando a NR-4 permite 1 profissional para o tamanho/risco da empresa. | Quando as unidades estão próximas e não justificam SESMT próprio em cada uma. | Quando as unidades estão dispersas no estado e têm baixo número de funcionários individualmente. |
Base Legal (NR 04) | Item 4.2 (exigência por grau de risco e número de empregados). | Item 4.3 (para empresas com unidades geograficamente próximas). | Item 4.4 (para empresas com unidades em um mesmo Estado). |
Quais são os profissionais que compõem o SESMT?
Profissionais de diferentes áreas compõem o SESMT. Eles podem ser contratados pela própria empresa ou prestarem serviços de forma terceirizada. O importante é que atuem de forma integrada para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Esses profissionais de saúde e segurança do trabalho exercem funções complementares para assegurar um ambiente laboral livre de riscos e doenças ocupacionais. São das áreas de:
- Medicina do Trabalho;
- Engenharia de Segurança do Trabalho;
- Técnico de Segurança do Trabalho;
- Enfermagem do Trabalho;e
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Para poder atuar no SESMT cada profissional necessita possuir formação e registro da categoria, em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.
Nem todas as empresas necessitam ter todos os profissionais compondo o SESMT. A definição de quais e quantos são importantes para os Serviços é conforme o risco ocupacional da empresa e o número de colaboradores, como determina a NR 04.
Atribuições dos profissionais que fazem parte do SESMT
Médico do Trabalho
Aplica exames admissionais em colaboradores novos e antigos, bem como os demissionais e os que cobrem o retorno ao trabalho. Também cumpre o importante papel de avaliar a saúde, percebendo eventuais sintomas que podem indicar doenças ocupacionais e propondo medidas protetivas quando essas forem necessárias.
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Identifica, estuda e controla os riscos presentes em um canteiro de obras, além de criar planos para a prevenção de acidentes, promover a segurança e inspecionar locais estratégicos.
Técnico de Segurança do Trabalho
Tem um papel importante na identificação de riscos no canteiro de obras. É também responsável por participar de ações de conscientização e desenvolver programas de treinamento.
Enfermeiro do Trabalho
Realiza técnicas de primeiros socorros em situações emergenciais. Também promove a saúde ocupacional e esclarece dúvidas sobre prevenção de doenças e acidentes.
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Colabora com o enfermeiro em atividades e, quando necessário, também pode prestar primeiros socorros em emergências.
Como é feito o dimensionamento do SESMT?
O dimensionamento do SESMT é feito a partir do cruzamento de duas informações necessárias para a definição da implementação dos Serviços: grau de risco da atividade da empresa e o número de empregados contratados.
Para facilitar o entendimento sobre quando o SESMT é necessário e quais profissionais devem fazer parte dele, a NR 04 fornece uma tabela para consulta:
Dimensionamento do SESMT por grau de risco e número de trabalhadores
Grau de Risco | Profis-sionais | 50 -100 | 101-250 | 251-500 | 501-1.000 | 1.001-2.000 | 2.001-3.500 | 3.501-5.000 | Acima de 5.000 Para cada grupo de 4.000 ou fração acima 2.000** |
1 | Técnico Seg. do Trabalho | – | – | – | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
Eng. Seg. do Trabalho | – | – | – | – | – | 1* | 1 | 1* | |
Aux./Téc Enf. do Trabalho | – | – | – | – | – | 1*** | 1 | 1 | |
Enf. do Trabalho | – | – | – | – | – | – | 1* | – | |
Médico do Trabalho | – | – | – | – | 1* | 1* | 1 | 1* | |
2 | Técnico Seg. do Trabalho | – | – | – | 1 | 1 | 2 | 5 | 1 |
Eng. Seg. do Trabalho | – | – | – | – | 1* | 1 | 1 | 1* | |
Aux./Téc Enf. do Trabalho | – | – | – | – | 1*** | 1*** | 1 | 1 | |
Enf. do Trabalho | – | – | – | – | – | – | 1 | – | |
Médico do Trabalho | – | – | – | – | 1* | 1 | 1 | 1 | |
3 | Técnico Seg. do Trabalho | – | 1 | 2 | 3 | 4 | 6 | 8 | 3 |
Eng. Seg. do Trabalho | – | – | – | 1* | 1 | 2 | 1 | 1 | |
Aux./TécEnf. do Trabalho | – | – | – | – | 1*** | 1 | 1 | 1 | |
Enf. do Trabalho | – | – | – | – | – | 1 | 1 | – | |
Médico do Trabalho | – | – | – | 1* | 1 | 2 | 1 | 1 | |
4 | Técnico Seg. do Trabalho | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 8 | 10 | 3 |
Eng. Seg. do Trabalho | – | 1* | 1* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | |
Aux./Téc Enf. doTrabalho | – | – | – | 1*** | 1*** | 1 | 1 | 1 | |
Enf. do Trabalho | – | – | – | – | – | 1 | 1 | – | |
Médico do Trabalho | – | 1* | 1* | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | |
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas) (**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de3.501 a 5.000, acrescido do dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000. (***) O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, emsubstituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho. |
O SESMT é obrigatório?
É a Norma Regulamentadora 4 (NR 04) que define a obrigatoriedade do SESMT. O grau de risco das atividades desenvolvidas ou o número de trabalhadores envolvidos são fatores decisivos para qualificar a obrigatoriedade – ou não – do SESMT. Mas, independentemente disso, vale ressaltar que a formação desse grupo pode ser uma excelente ferramenta até mesmo para as obras mais simples, uma vez que diminui os passivos trabalhistas e tende a trazer mais confiança para o canteiro de obras.
A segurança no trabalho é um dos três pontos do tripé SSMA – Segurança, Saúde e Meio Ambiente, um conceito que vem sendo adotado por empresas que se preocupam não só com a segurança, mas também com a qualidade de vida de seus colaboradores e do meio ambiente.
Legislação brasileira referente ao SESMT
Profissionais que atuam no mercado da construção civil sabem que, quando o tema é segurança, existem dezenas de normas regulamentadoras que fiscalizam, gerenciam e atualizam os comportamentos adequados a um canteiro de obras. As principais são:
- NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): é a norma mais importante sobre o SESMT, pois estabelece a sua obrigatoriedade em atividades que atendem a determinadas especificidades.
- NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): muitas vezes, a CIPA e o SESMT atuam conjuntamente em questões de saúde e segurança do trabalho.
- NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos: estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 01.
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs.
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: define as atividades e operações consideradas perigosas, e estabelece os direitos dos trabalhadores expostos a essas condições.
- NR 17 – Ergonomia: define os parâmetros ergonômicos que devem ser adotados pelas empresas. O objetivo é promover a saúde e o conforto dos trabalhadores, reduzindo o risco de lesões e acidentes.
- NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção: visa à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios: estabelece disposições relativas à proteção contra incêndio, a saídas para rápida retirada do pessoal em serviço, a equipamentos suficientes para combater o fogo e a pessoas treinadas para o uso correto destes equipamentos.
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. A depender do dimensionamento, são atividades que devem ser assistidas pelo SESMT.
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
- NR 35 – Trabalho em Altura: determina os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
- Portaria MTb nº 3.214/1978 – Normas Regulamentadoras: compila as normas regulamentadoras que abordam as condições de trabalho, incluindo o gerenciamento do SESMT.
- Portaria MTE nº 3.407/2023 – Obrigatoriedade no cadastro de SESMT: dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT por meio da plataforma gov.br.
10 principais pontos do SESMT
A segurança e a saúde ocupacional são inegociáveis no ambiente de trabalho, especialmente na construção civil, setor marcado por riscos diversos e dinâmicos.
Nesse contexto, o SESMT é mais que necessário para a prevenção de acidentes, promoção do bem-estar dos colaboradores e garantir a conformidade com as normas regulatórias.
Sendo assim, destacam-se como iniciativas do SESMT ações que não apenas cumprem exigências legais, mas também criam um canteiro de obras mais seguro, saudável e produtivo:
1. Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): é um programa para antecipar, reconhecer e controlar riscos ambientais no canteiro de obras.
2. Avaliação de Riscos Ocupacionais: identifica, cataloga e entende os principais riscos de um projeto, incluindo questões físicas, químicas, biológicas e de acidentes.
3. Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): programa de preservação da saúde dos trabalhadores que deve ser implementado pelo SESMT.
4. Realização de Laudos e Perícias Técnicas: elaboração de laudos técnicos e perícias referentes a acidentes de trabalho.
5. Orientação sobre o Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): acompanhamento e esclarecimento sobre o uso adequado dos EPIs.
6. Treinamento em Segurança do Trabalho: é obrigação do SESMT planejar e ministrar treinamentos frequentes sobre prevenção de acidentes.
7. Investigação de Acidentes de Trabalho: caso algo tenha acontecido, o SESMT deverá investigar e propor formas de evitar a recorrência.
8. Implementação de Programas de Saúde e Bem-Estar: incentivo a programas de saúde como campanhas de vacinação e ginástica laboral.
9. Avaliação Ergonômica do Trabalho: checagem das condições ergonômicas do trabalho.
10. Assessoria na Escolha e Utilização de Máquinas e Equipamentos: o SESMT deve orientar a escolha e a respeito da manutenção de equipamentos e máquinas.
Como montar o SESMT?
A estruturação do SESMT depende do dimensionamento pelo grau de risco e número de trabalhadores. Essa é a informação principal que é preciso saber para montar o SESMT.
Uma vez que a empresa detém os requisitos mínimos de obrigatoriedade de estruturação do SESMT, o passo seguinte é contratar os profissionais necessários à composição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A forma de fazer isso é:
Buscar pelo CNAE
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Cada atividade detém um grau de risco e, por consequência, uma determinada estrutura de SESMT.
Geralmente o CNAE é determinado no momento em que é realizado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por isso, com uma simples consulta no site da Receita Federal já é possível saber a Classificação da Atividade da empresa.
Verificar o grau de risco e dimensionamento
Como essa é a informação mais importante para a estruturação do SESMT, deve-se:
- consultar o Quadro I da NR 04 para saber qual é o grau de risco da atividade da empresa;
- verificar no Dimensionamento do SESMT os profissionais que devem compor o Seviço.
É importante para o dimensionamento, além do grau de risco, saber o número exato que a empresa possui de colaboradores contratados pela CLT. Caso contrário, podem ocorrer equívocos no dimensionamento do SESMT.
Contratar os profissionais
Além da contratação dos profissionais para o SESMT ter de seguir corretamente o dimensionamento definido pela NR 04, também deve confirmar que a formação desses profissionais atende aos requisitos necessários para fazer parte da equipe do Serviço.
Antes de cada um assumir as suas atribuições no SESMT, é recomendado que passem por um treinamento para entender a natureza do negócio e os tipos de riscos ocupacionais relacionados a ele.
O dimensionamento do SESMT determina o número de profissionais que devem ser contratados para o Serviço.
Fazer o registro do SESMT
Com a equipe contratada e o SESMT já formalizado, é preciso fazer o registro do SESMT no portal Gov.br.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego constam todas as etapas para realizar o registro. Resumidamente, essas etapas são:
1. Fazer o login no portal Gov.br;
2. Preencher formulário de solicitação;
3. Acompanhar o andamento da solicitação no portal.
O registro é feito gratuitamente, ou seja, não há nenhuma taxa a ser paga para registrar o SESMT. Só é preciso informar no cadastro:
- o número de CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
- a qualificação e o número de registro dos profissionais;
- o grau de risco e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e
- o horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Como otimizar a gestão do SESMT no canteiro de obras
Agora que você já sabe da importância do SESMT, deve estar se perguntando como gerir uma equipe de alta qualidade no seu canteiro de obras. A resposta está em usar a tecnologia como ferramenta de suporte e apoio aos profissionais. Afinal, ter o auxílio de soluções tecnológicas para o canteiro de obras aumenta os índices de produtividade e evita que os profissionais se percam na documentação.
Hoje em dia, há softwares especializados em engenharia civil que também são capazes de promover mais segurança e conforto aos colaboradores de todos os setores.
A instalação de catracas de acesso, por exemplo, é uma ótima maneira de controlar quem entra e sai de um canteiro de obras, promovendo mais autonomia aos gestores e ao SESMT. Reconhecimento facial, controle físico e ligação com o sistema estão reunidos em uma solução segura, com robustez e tecnologia. No momento de criar ou reorganizar o SESMT, é válido considerar como as soluções da Autodoc para gestão da mão de obra contribuem para o trabalho dos profissionais do Serviço de forma prática e eficiente.
Respostas às principais dúvidas sobre SESMT
O SESMT é obrigatório para empresas com grau de risco 1 a 4, conforme a NR 04, e um número mínimo de 50 empregados contratados pela CLT.
Por exemplo, em um canteiro de obras com 120 trabalhadores, é necessário ter um Engenheiro de Segurança do Trabalho, que será o responsável técnico, e um Técnico em Segurança do Trabalho para atuar diariamente no canteiro.
Mesmo se a obra for temporária, ainda assim o SESMT é exigido, embora possa ser terceirizado, desde que cumpra a NR 04.
Sim, é possível terceirizar o SESMT desde que a empresa terceirizada seja especializada, composta por profissionais registrados no MTE.
Ainda, os membros do SESMT não podem ter vínculo com a contratante para que não haja conflitos de interesse.
Por fim, devem cumprir com todas as exigências da NR 04 em relação à carga horária, qualificações, etc.
O SESMT é composto por uma equipe técnica, formada por engenheiros, médicos, enfermeiros e outros profissionais responsáveis por elaborar normativas e fiscalizar a segurança.
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, constituída nas empresas por representantes dos colaboradores, responsáveis por identificar riscos e promover o diálogo sobre prevenção e bem-estar.
Portanto, o SESMT dá suporte técnico à CIPA e realiza ações em conjunto com a Comissão, principalmente relacionadas à proteção da saúde no ambiente de trabalho. Contudo, o SESMT não substitui as funções da CIPA, assim como a Comissão não exerce o que é atribuição do SESMT.
A carga horária de cada um dos profissionais do SESMT é definida da seguinte maneira pela NR 04:
– Técnicos de Segurança do Trabalho: oito horas diárias;
– Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem: oito horas diárias;
– Médicos do Trabalho: de mínimo três horas (tempo parcial) e no máximo seis horas (tempo integral) por dia;
– Enfermeiros do Trabalho: de mínimo três horas (tempo parcial) e no máximo seis horas (tempo integral) por dia;
– Engenheiros de Segurança do Trabalho: de mínimo três horas (tempo parcial) e no máximo seis horas (tempo integral) por dia.
A Norma Regulamentado nº 04 é a que estabelece a necessidade de formar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e define:
– a composição da equipe por Médico e Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho, e outros profissionais;
– a quantidade necessária de profissionais compondo o SESMT de acordo com o grau de risco da atividade e o número de empregados CLT;
– as atribuições e responsabilidades do SESMT.
Quando um membro do SESMT deixa de compor a equipe, é preciso fazer a substituição do profissional em até 30 dias. Além disso, é preciso registrar a saída da pessoa da equipe no no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Também é necessário comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando necessário.
No caso de a substituição não ser feita no prazo máximo de um mês, contado a partir da saída do profissional, a empresa pode ser multada por descumprimento da NR 04.
O SESMT não pode assumir funções representativas dos trabalhadores que compõem a CIPA, nem exercer funções operacionais, como consertar equipamentos ou fazer treinamentos práticos. Também não é dever do SESMT emitir atestados médicos gerais. Essa função é restrita ao Médico do Trabalho em casos que considerar pertinente para a situação do colaborador.
Gestão de SESMT é o planejamento, organização e supervisão das atividades que são atribuições da equipe do Serviço, como:
– Elaboração de documentos: PPRA, PCMSO, LTCAT.
– Fiscalização: Cumprimento do uso de EPIs, normas de segurança.
– Treinamentos: palestras sobre riscos ocupacionais.
– Apoio à CIPA: reuniões e análises técnicas.