CIPA: NR-5 traz novidades para a segurança do trabalho - Autodoc

CIPA: NR-5 traz novidades para a segurança do trabalho

NR18

Quando o assunto é segurança no trabalho, um tema que merece destaque é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), prevista na Norma Regulamentadora n.º5. O grupo tem como objetivo auxiliar o empregador na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como na promoção de organização, condições de higiene e conforto dos locais de trabalho. 

Imprescindível para uma gestão eficaz, a CIPA prevê algumas atividades obrigatórias, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), para educar e conscientizar os profissionais quanto a aspectos relacionados à prevenção de acidentes e doenças laborais.

Por que isso é importante?

Apesar de esforços empresariais e sindicais para reduzir os acidentes no trabalho, a  Construção Civil mantém elevados índices de ocorrências. Dados do último Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência mostram que a taxa nacional de mortalidade no trabalho na Construção Civil é superior a 11,5 casos para cada grupo de 100 mil pessoas. Enquanto isso, a média geral no país é de 5,21 mortes a cada 100 mil trabalhadores.

Entre as principais causas de acidentes no setor estão impactos com objetos, quedas, choques elétricos, soterramento e desmoronamento.

O que determina a nova NR-5?

Em outubro de 2021 foi publicada a Portaria n.º 422 com novidades na norma que trata da CIPA. Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2022, o texto inclui uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência, para diminuir conflitos trabalhistas. Segundo o novo entendimento, o fim do contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. 

A norma determina também que o treinamento para os membros da Comissão, incluindo titulares e suplentes, deve ocorrer antes da posse e ter carga horária de 16 horas para os estabelecimentos classificados como de grau de risco 3.

Há, ainda, a exigência de que obras com até 180 dias de duração, dispensadas da formação da CIPA, entreguem a Comunicação Prévia de Obra no sindicato dos trabalhadores da categoria. 

Segurança no trabalho e gestão da qualidade

Independente do tamanho e da tipologia da obra, o canteiro é um local sujeito a uma série de riscos que podem estar presentes em máquinas, equipamentos, materiais e nas atividades de modo geral. Por isso mesmo, todo empenho deve ser realizado para que tais agentes não provoquem danos à integridade física ou à saúde de qualquer trabalhador.  

Além da questão humana, as penalidades impostas às empresas em caso de acidente grave ou fatal são impactantes na esfera administrativa e financeira. É possível citar multas e sanções cíveis e criminais, além de danos à imagem e aos negócios. 

Nesse contexto, não basta às construtoras a adoção de boas práticas. É preciso documentá-las e comprová-las para fiscalizações e outras partes interessadas.

Para elevar a segurança de trabalhadores e diminuir riscos aos negócios, a informatização da gestão do canteiro de obras é vital, ao permitir centralizar e organizar documentações e registros de treinamentos e ocorrências. 

Destacam-se, nesse ponto, as plataformas relacionadas ao controle de qualidade da execução dos serviços, como o Autodoc FVS e o Autodoc Qualidade, além dos softwares de gestão de documentos, como o Autodoc GD4

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Como a NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores?

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Juliana Nakamura

Jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU). Com mais de vinte anos de experiência, colaborou com uma série de veículos de comunicação, tanto na grande imprensa, quanto em mídia especializada. Produtora de conteúdo, é especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário e arquitetura/urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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