Criado para substituir o extinto Minha Casa Minha Vida, o Programa Casa Verde e Amarela foi lançado pelo Governo Federal em agosto de 2020 para ampliar o acesso à moradia digna. Em maio de 2021, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou a portaria n.º 959, que dispõe sobre os requisitos para a implementação de novos empreendimentos habitacionais urbanos subsidiados pelo programa federal.
Já em vigor, a regulamentação é mais que pertinente, considerando que o Brasil atingiu um deficit habitacional de 7,79 milhões de moradias em 2019, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Conforto ambiental e sustentabilidade
O anexo I da Portaria define diretrizes relacionadas à inserção urbana, à concepção dos projetos, à execução das obras e à realização de ações que permeiam a etapa de pós-ocupação.
O documento estabelece uma série de requisitos obrigatórios. Entre eles, podemos destacar:
- O empreendimento deve estar inserido em área urbana consolidada ou em área de expansão urbana previamente definida pela legislação municipal vigente.
- O empreendimento deve ser dotado de infraestrutura urbana básica, ou seja, energia elétrica e iluminação pública, água potável, esgotamento sanitário, coleta de lixo, vias de acesso e de circulação pavimentadas, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas.
- Em municípios com sistema de transporte público coletivo, deve existir ou ser previsto pelo menos um itinerário de transporte público coletivo que atenda as moradias.
- O empreendimento deve propiciar o acesso de crianças em idade escolar a escolas públicas de educação infantil localizadas a uma distância caminhável máxima de 1 quilômetro e, no caso de escolas públicas de ensino fundamental, a uma distância caminhável máxima de 1,5 quilômetro a partir do centro do terreno.
- O projeto deve explorar estratégias passivas para garantir o conforto das unidades habitacionais, com o aproveitamento da iluminação e da ventilação naturais.
- Os empreendimentos e edificações também precisam prever estratégias para a redução do consumo de energia e propiciar, quando possível, a utilização de fontes renováveis.
- Ciclovias e ciclofaixas devem ser previstas segundo diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sempre que a topografia permitir e for possível conformar com o sistema viário local.
PBQP-H e BIM
Uma das diretrizes do MDR é garantir que a execução dos empreendimentos habitacionais busque o aperfeiçoamento da qualidade, da durabilidade e da segurança na construção das edificações e na implantação da infraestrutura. Outro princípio-base observado é a necessidade de oferecer à população condições dignas de habitabilidade, observando o adequado atendimento a critérios de mobilidade urbana e conectividade com o entorno.
Como já ocorria no Minha Casa Minha Vida, os empreendimentos do Casa Verde e Amarela devem atender às diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
Além disso, as famílias beneficiárias devem receber o Manual do Proprietário com todas as informações necessárias para a adequada ocupação da unidade habitacional, manutenção preventiva, garantias, assistência técnica e Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Como requisito adicional, a Portaria define que o projeto do empreendimento deverá ser desenvolvido em Building Information Modelling (BIM), cumprindo as normas técnicas brasileiras vigentes sobre o tema. Enquadram-se como requisitos adicionais os itens exigidos mediante situações determinadas, conforme instrumentos específicos.
A sinalização de adoção dos BIM no Programa Casa Verde e Amarela não deixa de ser um avanço para a modernização da forma de se projetar e construir habitações de interesse social no Brasil. Referência em BIM, a Autodoc está atenta a esse movimento, seja desenvolvendo soluções como o Autodoc Projetos 4BIM, seja disponibilizando conteúdo para apoiar os profissionais em suas jornadas por meio de um hotsite BIM.
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Até a próxima!
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