Resíduos: a importância de uma gestão eficaz - Autodoc

Resíduos: a importância de uma gestão eficaz

Você já pensou na quantidade de resíduos que são gerados pela construção civil todos os dias? Já pensou no impacto que o gerenciamento indevido pode causar ao meio ambiente?

Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos (estudo realizado pela Abrelpe) em 2017, 214.868 toneladas de resíduos sólidos urbanos são gerados por dia no Brasil, o que resulta em cerca de 78,4 milhões de tonelada por ano. Desse total, 71,6 milhões foram devidamente coletados e os outros 6,9 milhões não foram objeto de coleta, portanto, tiveram destino impróprio.

Agora você pode estar se perguntando “mas qual é o volume de resíduos coletados provenientes da construção civil?”. A resposta é: 45 milhões de toneladas por ano, ou seja, aproximadamente 63%.

Considerando que a construção civil é a maior geradora de resíduos, é importante que todos os envolvidos tenham consciência da importância de uma boa gestão de resíduos.

Afinal, o que pode ser considerado um resíduo?

Segundo a Abrecom, Resíduo de Construção – ou RDC – é todo resíduo gerado no processo construtivo, de reforma, escavação ou demolição. Ou seja, tijolos, forros, gessos, telhas, tubulações, plásticos, vidros, madeiras, colas, tintas, concreto, fiação elétrica, dentre outros.

E como implementar uma política de gestão dos resíduos?

A gestão de resíduos é uma etapa que deve ser considerada desde o planejamento da obra. Ele deve incluir ações que visem toda coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos.

No Brasil, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece diretrizes para o gerenciamento dos resíduos sólidos. E o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão responsável pela resolução 307, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos relacionados à gestão de resíduos a serem cumpridas pelo munícipio e pelos próprios geradores (na maioria das vezes, as construtoras).

A PNRS e o Conama determinam que o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos (PIGRCC) deve ser elaborado e implantado pelos geradores de resíduos. O plano deve envolver uma série de procedimentos que promovam uma gestão adequada dos resíduos da construção civil, envolvendo manejo e destinação adequada.

O PIGRCC do empreendimento deve ser apresentado ao órgão fiscalizador sempre que uma obra estiver prestes a ser iniciada. Confira as etapas que devem ser contempladas pelo Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de acordo com a Resolução nº 307 do Conama:

I – caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

II – triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;

III – acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV – transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V – destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

E o que deve conter no PIGRCC?

De acordo com o artigo 21 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o PIGRCC deve ter o seguinte conteúdo mínimo:

I – descrição do empreendimento ou atividade; 

II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; 

III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; 

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 

IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; 

V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; 

VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; 

VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31; 

VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; 

IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Classificação de resíduos

Redução de geração de resíduos e perdas

A PNRS orienta que, antes mesmo de se preocupar em gerenciar os resíduos gerados, a prioridade é não gerá-los. Ou então, buscar gerar a menor quantidade possível. Não sendo possível atender integralmente as duas recomendações, deve-se buscar como alternativa a reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Veja medidas para a redução de perdas e geração de resíduos:

  1. Invista em construção modular: devido aos módulos serem pré-fabricados em galpões, o desperdício e a geração de resíduos são reduzidos.
  2. Não produza materiais em excesso: a produção de materiais acima da necessidade, ou muito antecipadamente faz com que resíduos sejam gerados sem necessidade
  3. Realize um transporte adequado dos materiais: se materiais são transportados de forma inadequada, a chance de sofrerem algum dano e se tornarem apenas resíduos são maiores.
  4. Planeje e obedeça ao que foi planejado: se alguma fase da obra é executada fora dos padrões pré-estabelecidos, uma eventual retrabalho pode gerar desperdício de materiais e gerando mais resíduos
  5. Aposte em um layout inteligente do canteiro de obras: assim, são evitadas movimentações de material, que podem gerar perda.
  6. Treine seus funcionários: invista na capacitação de funcionários sobre como manejar, realizar a triagem e armazenamento de materiais.
  7. Armazene corretamente: materiais devem ser armazenados em um local seguro e de forma organizada.
  8. Invista em tecnologia: tecnologias para construção civil são boas alternativas para reduzir a geração de resíduos. Softwares que ajudem no gerenciamento de matéria-prima são uma boa investida.

Reutilização e reciclagem

Após buscar produzir a menor quantidade possível de resíduos, deve se praticar a reutilização e reciclagem daqueles que foram inevitavelmente gerados.

Para isso, deve-se segregar os resíduos obedecendo os critérios de classificação citados anteriormente. É importante analisar quais resíduos podem ser reinseridos na construção e reutilizados para alguma outra destinação, antes de enviar para pontos de coleta. Resíduos de classe A, por exemplo, podem ser reutilizados na própria obra ou encaminhados para ONG’s que realizem a reciclagem.

Aqueles que não puderem ser reutilizados podem ser reciclados dentro do próprio canteiro ou fora dele. A areia por exemplo, pode ser reciclada e transformada em argamassa.

Aqueles que forem removidos do canteiro devem ter seu transporte feito por meio de transportadoras licenciadas. Para isso, deve ser preenchido o Controle de Transporte de Resíduo. Trata-se de uma ficha com dados do gerador, tipo e quantidade dos resíduos, dados do transportador e da destinação final.

É importante que o gerador guarde uma via dessa ficha assinada, como garantia de que destinou corretamente os resíduos.

Resíduos de classe C são difíceis de serem descartados, por não possuírem valor comercial, reduzindo a quantidade de interessados. Quanto aos de classe D, é ainda mais complicado. Isso ocorre pelo fato de serem resíduos que podem contaminar o meio ambiente, então devem seguir uma série de normas técnicas no momento de seu transporte e descarte.

Os locais para destinação destes tipos resíduos são mais limitados e caros, por isso, devem ser os que os geradores mais se preocupam em produzir a menor quantidade possível.

Conclusão

Os geradores de resíduos devem compreender profundamente legislações ambientais e leis municipais para que estejam aptos a desenvolverem um bom gerenciamento de resíduos.

Com medidas de redução do volume de resíduos gerados, reutilização e reciclagem, um bom gerenciamento de resíduos reduz custos – além de preservar o meio ambiente com a diminuição da poluição ambiental, degradação visual e mobilidade urbana, menos partículas de poeira nas atividades e redução da emissão de gás carbônico.

O canteiro também ganha ao se tornar mais limpo e organizado, promovendo aos funcionários um ambiente de trabalho mais produtivo.

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Juliana Nakamura

Jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU). Com mais de vinte anos de experiência, colaborou com uma série de veículos de comunicação, tanto na grande imprensa, quanto em mídia especializada. Produtora de conteúdo, é especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário e arquitetura/urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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